Leis que obrigam bancos e supermercados a fornecer álcool em gel são aprovadas em Nossa Senhora do Socorro

Foram sancionados pelo prefeito Padre Inaldo nesta semana, os projetos de lei que determinam estabelecimentos em fornecer alcóol em gel para consumidores


13/07/2020 10:30

Atento às ações preventivas contra doenças contagiosas, em especial o coronavírus – Covid-19, o ativista social Uilliam Pinheiro junto com o vereador Eliel Felipe elaboraram e apresentaram um projeto de lei que foi aprovado na Câmara de Vereadores de Nossa Senhora do Socorro e sancionado pelo prefeito padre Inaldo que determina às agências bancárias, supermercados e condomínios residenciais a manter à disposição dos usuários e condôminos  dispensadores para álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças.


A ideia surgiu do ativista social, Uilliam Pinheiro, que viu que as agências bancárias, supermercados e condomínios são locais de grande fluxo de pessoas e como a higienização das mãos é uma forma de prevenção do coronavírus, pensou numa lei que fizesse esses estabelecimentos a oferecer aos seus usuários álcool antisséptico. O projeto de lei que agora é lei foi elaborado junto com o vereador Eliel Felipe.


“Eu vi a necessidade que agências bancárias e condomínios residenciais fornecesse álcool em gel para prevenir o coronavírus e daí, pesquisei sobre o assunto e escrevi o projeto de lei e depois busquei o vereador Eliel Felipe que deu total abertura e aperfeiçoou o projeto de lei que hoje se tornou lei municipal”, afirma Uilliam Pinheiro.


Para o vereador Eliel Felipe a aprovação e sanção dos projetos de lei foram muito importante para ajudar no combate ao covid-19. "Fico feliz em saber que projetos tão importantes para o cenário atual foram aprovados de forma unânime no parlamento municipal. Agradeço ao ativista social Uilliam Pinheiro pela confiança e parceira na elaboração de uma matéria de grande valia para população da nossa cidade nesse momento de pandemia. Sabemos que grande parte dos estabelecimentos e órgãos municipais já adotam as medidas prevista nessa lei, mas o projeto tem como finalidade contribuir para a não proliferação desse vírus nefasto”, ressalta o vereador.


Os projetos de leis foram aprovados na Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito padre Inaldo esta semana. Segundo as leis, estabelecimentos comerciais como agências bancárias, restaurantes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, “shopping centers” e similares são obrigados a colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool O álcool gel. Também os condomínios e prédios residenciais, públicos e privados

do município de Nossa Senhora do Socorro são obrigados a instalar em locais de fácil acesso dispensadores de álcool em gel para os condôminos e visitantes.


O descumprimento das leis sancionadas, os estabelecimentos serão notificados e, caso haja reincidência, poderá ocasionar multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais até o cumprimento da lei.


As leis sancionadas que determinam a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel em agências bancárias, supermercados e demais estabelecimentos são as leis municipais 1431/2020 e 1429/2020.


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