Advogado acredita na elegibilidade de Gilton, vice-prefeito de Aleixo

Gilton é pré-candidato à releição na chapa do atual prefeito Everton Lima.


20/08/2020 11:19

O advogado João Bosco Freitas Lima, que atua na defesa do vice-prefeito e pré-candidato à reeleição em São Miguel do Aleixo, José Gilton da Costa Meneses, afirmou, em entrevista à Xodó FM, que acredita na elegibilidade do aleixense para as eleições deste ano.

O nome de Gilton consta na relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas ou atos julgados irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso do então vereador, trata-se das Contas Anuais da Câmara Municipal de São Miguel do Aleixo, referente ao exercício financeiro de 2013, ocasião em que o então parlamentar presidia o legislativo municipal.

No relatório do TCE, a irregularidade foi verificada pela incompatibilidade entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, havendo um déficit financeiro de R$ 1.402,92, obtido através da comparação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, em desacordo ao preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 1º e pela Lei 4.320/64, no art. 48, alínea “b”).

Em sua argumentação, a defesa não entra no mérito, enfatizando apenas que, durante o exercício financeiro em questão, não houve nenhuma irregularidade que possa macular as contas anuais.

O TCE acolheu o argumento da busca do equilíbrio financeiro durante o exercício, um dos pilares de uma gestão fiscal correta e responsável, porém entendeu que houve despesa cima de 7% da receita, o que leva à irregularidade de contas e punição a aplicação da multa.

Porém, João Bosco Freitas acredita na elegibilidade do agente público: “entendo que a rejeição das contas somente ensejaria a inelegibilidade se houvesse indício de improbidade administrativa a título doloso, o que não se extrai da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”, destaca o advogado.

Ainda segundo o advogado, não houve a aplicação de glosa (medida que visa o ressarcimento de determinada monta), indício de que não houve dano ao erário. 


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