Rodrigo Valadares é intimado para explicar ida à uma festa nos EUA
O deputado Rodrigo Valadares é acusado de ter passado oito dias na Flórida às custas do contribuinte
O Tribunal de Contas da União (TCU) intimou os deputados federais Rodrigo Valadares (União-SE), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF) para prestarem depoimento, nessa quarta-feira (14), no âmbito de um procedimento investigativo que apura viagem feita pelos três aos Estados Unidos para participarem de uma festa da campanha de Donald Trump, ocorrida no dia 5 de dezembro do ano passado.
Na ocasião, conforme revelou com o exclusividade o site Diário do Centro do Mundo (DCM), os congressistas gastaram, pelo menos, R$ 47.241,25 de recursos públicos para irem à festa. Eles passaram de cinco a dez dias em hoteis e um spa na Flórida e em Washington, sem atender a qualquer agenda oficial informada à Câmara dos Deputados. Ainda assim, cobraram do Congresso Nacional e do contribuinte que pagassem suas despesas com passagem, estadia e alimentação.
Oito dias na Flórida
Segundo o site DCM, o deputado federal Rodrigo Valadares, por exemplo, passou oito dias na Flórida às custas do contribuinte: de 31 de outubro a 7 de novembro. “Assim como seu colega Paulo Bilynskyj, ele cobrou da Câmara dos Deputados pelas passagens e pela estadia Ette Luxury Hotel & Spa, em Orlando, na Flórida, onde não registrou qualquer atividade oficial a justificar os gastos públicos”, revela o portal de notícias.
Após a publicação da reportagem do DCM, a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) ingressou com uma representação junto ao TCU em desfavor dos parlamentares bolsonaristas, denunciando-os por improbidade administrativa O órgão técnico do TCU, então, determinou que seus gabinetes sejam intimados para prestarem informações em torno das acusações.
De acordo com a parlamentar denunciante, “a conduta dos deputados afronta de forma direta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF), além de caracterizar possível prática de improbidade administrativa conforme previsto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992.”.
Fonte: Portal DCM
Foto: Assessoria do parlamentar
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