TRE-SE mantém diplomação de prefeito de Monte Alegre após julgamento
Corte entendeu que não houve comprovação de vínculo familiar que configurasse inelegibilidade reflexa; decisão foi unânime
Na sessão desta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido que buscava anular a diplomação de Evandro Silva Pereira Costa, prefeito eleito de Monte Alegre de Sergipe. A ação alegava inelegibilidade reflexa, baseada em uma suposta filiação socioafetiva entre o gestor e seus tios, Marinez Pereira Lino (ex-prefeita) e Luciano Lino.
A relatora do processo, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, avaliou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o vínculo familiar alegado. Segundo a magistrada, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) permite uma produção mais ampla de provas por se tratar de um instrumento de natureza jurídica de ação e não apenas de recurso.
Foram analisadas publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas. Embora os materiais trouxessem expressões como “irmã”, “sobrinha” e “pai”, a relatora entendeu que esses termos não estabelecem, por si só, vínculo de filiação socioafetiva, podendo refletir apenas relações de proximidade pessoal.
Diante da ausência de comprovação de vínculo jurídico ou reconhecimento formal de paternidade socioafetiva, a Corte considerou não haver elementos suficientes para sustentar a inelegibilidade reflexa. A decisão foi embasada no princípio do In Dubio Pro Suffragii, que orienta a prevalência do voto popular em caso de dúvida.
A Corte também rejeitou o pedido das partes demandadas para instauração de inquérito policial por suposta litigância de má-fé, por entender que não havia indícios suficientes de prática
Fonte: F5 news
Foto: redes sociais
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