Agora é Lei: Sergipe institui o ´Dia Estadual da Mulher Marisqueira´


29/07/2025 15:52

Sergipe agora conta oficialmente com uma data dedicada à valorização e reconhecimento das mulheres que vivem da mariscagem no estado. Foi sancionada a Lei Nº 9.702, de 07 de julho de 2025, que institui o “Dia Estadual da Mulher Marisqueira”, a ser comemorado anualmente em 09 de janeiro. A iniciativa é da deputada estadual Linda Brasil (PSol), que propôs o projeto como forma de dar visibilidade a esse grupo de trabalhadoras historicamente invisibilizadas, mas fundamentais para a cultura, a economia e o meio ambiente do estado.

A nova legislação tem como objetivo reconhecer o papel essencial das mulheres marisqueiras na preservação dos ecossistemas costeiros, na transmissão de saberes tradicionais e no sustento de milhares de famílias sergipanas. A data também pretende estimular o poder público e a sociedade a adotarem políticas e ações voltadas à promoção da dignidade e da cidadania dessas mulheres.

Valorização e reconhecimento

Para Linda Brasil, a criação do “Dia Estadual da Mulher Marisqueira” representa uma conquista simbólica e concreta na luta por justiça social e ambiental:

“Esta lei nasce do diálogo com movimentos de mulheres pescadoras e marisqueiras, que há décadas reivindicam reconhecimento e condições de trabalho justas. As marisqueiras são verdadeiras guardiãs dos manguezais, detentoras de saberes ancestrais e protagonistas na luta por sustentabilidade. Criar esse dia é também garantir que essas vozes ecoem nas políticas públicas, nas escolas e na sociedade como um todo. É um passo importante para que deixem de ser invisibilizadas e passem a ser reconhecidas como sujeitos de direitos.”

A parlamentar também destacou que a data será um espaço de mobilização social, educação e valorização da pesca artesanal, atividade que tem profundo vínculo com a identidade cultural do povo sergipano.

Ações e mobilização social

A lei ainda prevê que o Poder Executivo poderá promover eventos e ações públicas no dia 09 de janeiro com os seguintes objetivos:

• Valorizar o trabalho das mulheres marisqueiras, destacando sua importância histórica, cultural e social;

• Conscientizar a população sobre o papel da mariscagem na preservação do meio ambiente e na economia local;

• Incentivar a participação dessas mulheres em espaços de decisão política e comunitária;

• Divulgar políticas públicas voltadas para a pesca artesanal e para as mulheres que nela atuam;

• Educar por meio de atividades nas escolas sobre a relevância dos manguezais e da pesca artesanal para o equilíbrio ecológico.

Com a sanção da Lei Nº 9.702/2025, Sergipe dá um passo importante na construção de um estado mais justo, que reconhece e valoriza o trabalho invisibilizado das mulheres marisqueiras e fortalece as políticas voltadas à equidade de gênero e à proteção ambiental.

Fonte: ALESE

Foto: “Marisqueiras do mangue da Mussuca” – Foto: Celia Santos/www.mpumalanga.com.br


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