Justiça frustra tentativa de cassação e mantém mandato de vereador em São Cristóvão
TRE-SE enterra ação do PT e confirma vitória da oposição na Câmara

A tentativa de cassar um eleito nas urnas em São Cristóvão esbarrou, mais uma vez, na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e manteve intacto o mandato de vereador questionado por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
A operação judicial alegou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, mas não resistiu à análise técnica do colegiado. A Corte confirmou a decisão de primeira instância e concluiu que não houve prova robusta capaz de justificar a cassação, a anulação de votos ou qualquer interferência no resultado das urnas.
No centro do processo está o mandato do vereador Lilo Abençoado, que avalia a ação como um movimento político travestido de discurso jurídico, motivado pelas perturbações geradas por uma atuação de oposição firme no Legislativo municipal.
Quando a vontade das urnas incomoda
No voto condutor, o TRE-SE foi direto: votação baixa, campanha modesta ou menor exposição em redes sociais não configuram, por si só, fraude eleitoral. Segundo o entendimento aplicado, transformar esses elementos em motivo automático para cassação significaria abrir caminho para o uso do Judiciário como atalho político contra adversários eleitos.
A decisão também reforça o princípio do in dubio pro sufragio, lembrando que, na ausência de provas incontestáveis, deve prevalecer a soberania popular. Em outras palavras: sem fraude comprovada, não há obrigatoriedade de ser tomado no tapetão.
Com a derrota da ação em segunda instância, o episódio expõe mais uma tentativa frustrada de resolver no Judiciário aquilo que não foi decidido nas urnas, enquanto o mandato segue exercido de forma legítima.
Fonte/foto: O Arroto
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