PT aciona Justiça Eleitoral para apurar possível vínculo entre pagamentos na Riachuelo e o PL de Aracaju


16/10/2026 10:58

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Aracaju protocolou uma notícia de fato na Justiça Eleitoral de Sergipe para solicitar a apuração de possíveis irregularidades envolvendo pagamentos realizados por consumidores na loja Riachuelo, localizada na Rua João Pessoa, no Centro de Aracaju. Segundo os relatos reunidos no documento, transações comerciais feitas no estabelecimento apareciam nos aplicativos bancários dos clientes com a identificação “Partido Liberal Aracaju Se Municipal” como destinatário do pagamento.

A representação foi encaminhada ao Juízo da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju e pede a apuração da possível ocorrência de financiamento indireto de partido político por pessoa jurídica, prática vedada pela legislação eleitoral.

A situação foi identificada em diferentes transações realizadas ao longo de 2026. Os registros reunidos incluem compras efetuadas entre março e outubro, por diferentes valores e modalidades de pagamento. A documentação apresentada ao juízo reúne 13 registros de transações, mas existem outros consumidores que relataram ocorrências semelhantes.

Pedido de esclarecimentos às instituições envolvidas

A notícia de fato requer que o Ministério Público Eleitoral tome ciência dos fatos e avalie as providências cabíveis, inclusive a eventual instauração de procedimento investigatório.

Entre as principais medidas solicitadas está também a expedição de ofícios à Getnet, ao Nubank e à própria Riachuelo para esclarecer a origem da identificação do partido nos registros de pagamento.

A representação também solicita que o Banco Central identifique a titularidade da conta que recebeu as transações e que o Partido Liberal de Aracaju seja chamado a se manifestar sobre os fatos, apresentando os extratos de suas contas bancárias referentes ao período investigado.

Entenda a questão eleitoral

A legislação brasileira proíbe que partidos políticos recebam, direta ou indiretamente, recursos financeiros de pessoas jurídicas, conforme o artigo 31 da Lei nº 9.096/1995.


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