Procuradoria-Geral de Aracaju protocola recurso no TCE contra suspensão da compra de ônibus elétricos


06/08/2025 18:27

A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM) apresentou, no dia 5 de agosto, um recurso ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) contra a medida cautelar que suspendeu a aquisição de ônibus elétricos pela gestão municipal. A decisão, publicada no último dia 31 de julho e assinada pelo conselheiro Flávio Conceição, determinou a suspensão imediata de novos pagamentos do Contrato nº 06/2025, proibiu a assinatura de aditivos e exigiu, em até cinco dias, a apresentação de documentos como notas fiscais, relatórios técnicos e ordens bancárias. Também notificou o CTM, a SMTT e o Município de Aracaju a não realizarem novos atos relacionados à contratação questionada.

No recurso, a PGM aponta contradições e falta de clareza na decisão do TCE, especialmente em relação à definição do órgão competente para julgar o caso. Segundo a Procuradoria, a análise foi feita por uma relatoria que não teria atribuição legal para tratar de contratos firmados exclusivamente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A Prefeitura argumenta que o processo foi encaminhado à 6ª Área, responsável pelo acompanhamento do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), embora todas as decisões sobre a contratação dos ônibus tenham partido da SMTT.

Um dos principais pontos do recurso diz respeito ao Ato Deliberativo nº 1.068/2025, usado como justificativa para a mudança de relatoria. A Prefeitura alega que o ato não define, de forma clara, que denúncias relacionadas ao CTM devem ser analisadas por outro conselheiro. Além disso, reforça que o CTM não participou da contratação dos veículos e que não há qualquer documento ou autorização formal que comprove seu envolvimento na adesão à ata de registro de preços ou no contrato com a empresa fornecedora.

A PGM também destaca que a própria decisão do TCE reconhece que foi a SMTT quem realizou a contratação, o que, segundo o recurso, invalida o argumento de que o caso deveria ser analisado pela área responsável por acompanhar o CTM. Para a Prefeitura, o processo deveria ter sido encaminhado à 5ª Área de Controle e Inspeção, vinculada à conselheira Angélica Guimarães, que trata especificamente dos atos da administração direta de Aracaju.

Diante disso, a Procuradoria pede que o TCE reconsidere a decisão, esclareça os pontos questionados e, se necessário, declare a nulidade da medida cautelar por erro de competência. A Prefeitura também solicita que os prazos definidos pela decisão fiquem suspensos enquanto o recurso estiver sendo analisado, incluindo a determinação de retomada da antiga licitação do transporte coletivo.

Por fim, a PGM reforça que todo o processo de aquisição dos ônibus elétricos foi conduzido dentro da legalidade pela SMTT, sem qualquer envolvimento do Consórcio do Transporte Metropolitano.

Fonte: Prefeitura de Aracaju


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