Plenário aprova o fim das coligações nas eleições para deputado

Deputados adiaram para 2020 o início da regra que proíbe as coligações nas eleições proporcionais. Texto aprovado prevê ainda cláusula de desempenho para partidos receberem recursos públicos e terem acesso à propaganda partidária.


22/09/2017 09:18

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (20), a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, sobre coligações partidárias e cláusulas de desempenho. Os deputados também aprovaram, em segundo turno, o texto-base da proposta resultante das mudanças feitas com a aprovação de dois destaques em primeiro turno.

Devido à diminuição do quórum, os líderes partidários entraram em acordo com o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho, para deixar os destaques para a próxima semana.

No segundo turno, podem ser apresentados somente destaques supressivos, ou seja, que retirem trechos do texto. Foram apresentados destaques sobre três pontos: autonomia aos partidos para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; proibição de janelas partidárias para a troca de legendas; e criação das federações partidárias.

Sem coligações em 2020
Aprovado no dia 5 deste mês, o substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), sofreu duas mudanças nas votações dos destaques realizadas nesta quarta-feira.

Uma delas introduziu trecho do texto original da PEC, que veio do Senado, para fazer valer a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) somente a partir das eleições municipais de 2020.

A mudança ocorreu com a aprovação de um destaque do PPS, acatado por 348 votos a 87 e 4 abstenções. O substitutivo que saiu da comissão previa o fim de coligações já em 2018.

A modificação foi viabilizada por um acordo entre vários partidos após a derrota das propostas de mudanças no sistema eleitoral quando da votação da PEC 77/03, na terça-feira (19). A ideia é fazer uma transição para as eleições gerais de 2022, primeira desse tipo para a qual valerão as novas regras.

Desempenho
Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho.

Para as eleições de 2018, não haverá restrições de acesso, continuando as regras atuais, definidas em lei. Na legislatura seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.

Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em nove unidades.

Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

Diretórios provisórios
O texto prevê ainda que a autonomia dos partidos garantida constitucionalmente abrangerá as regras para escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

Se virar emenda constitucional, o dispositivo pode diminuir a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar a questão por meio de resolução, já que a Constituição atualmente não especifica prazos para a manutenção de seus diretórios como provisórios.

Fidelidade partidária
Em relação à fidelidade partidária, o substitutivo de Shéridan prevê a perda de mandato, inclusive de suplentes ou de vices, se o detentor do cargo se desfiliar do partido político pelo qual foi eleito, exceto no caso de “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal”.

Esse tópico ainda será votado porque há um destaque apresentado para tentar retirar o trecho em razão de ele vedar a existência de janelas para troca partidárias antes das eleições. Esse mecanismo tem sido previsto em lei.

Outra hipótese de manutenção do mandato é para o eleito por um partido que não preencher os requisitos para acesso a recursos do Fundo Partidário e a tempo de propaganda de rádio e TV previstos para as eleições de 2030.

Se ele decidir mudar para um partido que tenha atingido os requisitos, poderá manter o mandato, mas essa filiação não será considerada na distribuição dos recursos do fundo ou na repartição do tempo de propaganda gratuita.

Subfederações
O texto que será analisado em segundo turno prevê a possibilidade de partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura. Com esse mecanismo, o desempenho de todos os partidos da federação será contado para fins de acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.

Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e terá vigência até as convenções para as eleições federais subsequentes.

Já a reprodução da federação nas câmaras municipais dependerá de deliberação das direções nacionais dos partidos participantes, que poderão decidir em sentido contrário.

Destaque do PSD foi aprovado por 337 votos a 1 e retirou a permissão para a existência de subfederações no âmbito estadual com fins exclusivamente eleitorais, ainda que os partidos tenham de continuar organizados na federação à qual pertençam.

Quanto à distribuição para as federações dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário gratuito no rádio e na televisão, será considerado o somatório dos votos válidos recebidos pelos partidos integrantes nas eleições para a Câmara dos Deputados.

O rateio interno na federação dos valores do fundo será proporcional ao número de votos válidos obtidos por partido nas eleições para a Câmara dos Deputados. O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Caso um partido deixe a federação antes do prazo final de sua vigência, arcará com o cancelamento dos repasses do Fundo Partidário e não contará com acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente entre todas as legendas que atenderem aos requisitos de acesso aos recursos do fundo e à propaganda gratuita.

Fonte: Agência Câmara.


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