Justiça determina interdição do matadouro de Ribeirópolis
Município precisa fechar o local até o dia 06 dezembro.
A justiça acatou pedido do Ministério Público e determinou a interdição do matadouro público de Ribeirópolis em um prazo de até 20 dias, contados a partir do dia 16 de novembro. Os gastos de adequações solicitadas somam cerca de 1 milhão de reais.
De acordo com a decisão do juiz Horácio Gomes Carneiro Leão, a interdição deva ocorrer no prazo de 20 dias. O município ficando proibido de realizar de abater quaisquer animais e a respectiva comercialização de suas carnes até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou do Meio Ambiente. Intime-se a ADEMA e a EMDAGRO acerca da presente decisão.
O procedimento administrativo preparatório foi instaurado no ano de 2014 e 03 anos depois, de acordo com o Ministério Público, as providências cabíveis não foram tomadas. Para o MP, caso o Matadouro não seja interditado, o risco à saúde da população e os danos ambientais persistirão, em razão das condições inadequadas de salubridade e higiene.
O Ministério Público salienta que as condições de higiene do matadouro se encontram aquém do que preconiza a legislação federal e estadual, tendo a EMDAGRO e a ADEMA já realizado visitas ao referido local e constatado diversas irregularidades. Requereu a título de tutela de urgência que o requerido proceda à interdição do matadouro como forma de evitar a ocorrência de danos à saúde dos cidadãos.
Um parecer técnico fornecido pela EMDAGRO fica demonstrado a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. “A vista do que se discutiu nos itens anteriores, conclui este signatário que o estabelecimento em tela apesar de possuir Médico Veterinário Responsável Técnico, estar regularmente inscrito no CRMV-SE, e certamente licenciado para a realização de um abate dentro das normas higiênico sanitárias requeridas por lei, uma vez que o mesmo não atende ao que preconiza a legislação pertinente (Lei Federal nº 1283/50 e Decreto Estadual nº 12.350/91), que regulamenta a inspeção e industrialização de Produtos de Origem Animal.”.(fls. 49 dos autos). Como se não bastasse, às fls. 51/76 foram colacionadas diversas fotografias demonstrando a ausência de condições para funcionamento do local, tais como: “marreta para usos nos animas – já abolido pela legislação”, “área de vômito – fora das especificações e péssima conservação”, “canaleta de sangria: fora das especificações e péssima conservação”, “destinação do sangue fora das especificações – poluição ambiental”, “expedição das carcaças – Sem refrigeração, local imundo, carregadores sem uniformes”, “vísceras colocadas no chão – insalubridade total”, dentre outras fotografias que demonstram os fatos narrados na proemial".
O Prefeito informou sobre a dificuldade de realizar as adequações necessárias no matadouro, haja vista a vultosa quantia necessária para tanto, não havendo verba municipal disponível, haja vista a dificuldade financeira que é de conhecimento de todos, tampouco possibilidade de liberação de verbas por parte do governo federal para tal fim. Ele ainda requereu que interdição não ocorresse de forma imediata, haja vista a necessidade de comunicação aos marchantes e à população desta cidade e circunvizinhas, tudo a fim de não prejudicar os feirantes e usuários do mencionado matadouro, tendo esta última sido acatada pela justiça.
O município vai recorrer da decisão de interdição.
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