Justiça estende prazo para regularização do matadouro de Ribeirópolis
Município tem até 30 maio de 2018 para a regularização do abatedouro.
A justiça decidiu estender o prazo para que o municipio de Ribeirópolis regularize o matadouro da cidade. O novo prazo foi fixado para o dia 30 maio de 2018.
Até o prazo estipulado o município precisa colocar em prática projeto de adequação de acordo com às regras sanitárias e ambientais, conforme as exigências constantes nos laudos técnicos da ADEMA e EMDAGRO.
Um parecer técnico fornecido pela EMDAGRO fica demonstrado a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. “A vista do que se discutiu nos itens anteriores, conclui este signatário que o estabelecimento em tela apesar de possuir Médico Veterinário Responsável Técnico, estar regularmente inscrito no CRMV-SE, e certamente licenciado para a realização de um abate dentro das normas higiênico sanitárias requeridas por lei, uma vez que o mesmo não atende ao que preconiza a legislação pertinente (Lei Federal nº 1283/50 e Decreto Estadual nº 12.350/91), que regulamenta a inspeção e industrialização de Produtos de Origem Animal.”.(fls. 49 dos autos). Como se não bastasse, às fls. 51/76 foram colacionadas diversas fotografias demonstrando a ausência de condições para funcionamento do local, tais como: “marreta para usos nos animas – já abolido pela legislação”, “área de vômito – fora das especificações e péssima conservação”, “canaleta de sangria: fora das especificações e péssima conservação”, “destinação do sangue fora das especificações – poluição ambiental”, “expedição das carcaças – Sem refrigeração, local imundo, carregadores sem uniformes”, “vísceras colocadas no chão – insalubridade total”, dentre outras fotografias que demonstram os fatos narrados na proemial".
A partir deste prazo caso município não faça as adequações ficará proibido de abater quaisquer animais e a respectiva comercialização de suas carnes, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou do Meio Ambiente. Intime-se a ADEMA e a EMDAGRO acerca da presente decisão.
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