Você sabia que o Município está autorizado a aplicar o IPTU de forma progressiva?
Coluna STRICTO SENSU
Você sabia que o Município está autorizado constitucionalmente a aplicar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), de forma progressiva, como forma de penalizar o proprietário que não dá adequado destino a sua Propriedade Imobiliária.
Nesse casos, a alíquotas podem aumentar dentro de um prazo de 05 anos entre 5% até o máximo de 15%, na medida em que não apresenta projeto, ou apresentando não edifica o terreno, ou melhor não dá adequado destino ao imóvel, o que revela o não cumprimento de sua função social.
Não tem adequado destino, a propriedade que, repito, não cumpre sua função social, como no caso de imóveis fechados e/ou subutilizados, os popularmente conhecidos em nossas cidades como terrenos baldios, que ocupam as parcelas urbanas sem nenhuma edificação ou destinação.
O principal objetivo dessa autorização Constitucional é impedir que, haja redução de oferta de imóveis para o mercado, seja para a venda, seja pois para a locação, o que possibilita um desenvolvimento urbanos e sócio econômico das cidades.
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