“NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR POSSÍVEIS DANOS OU FURTOS OCORRIDOS EM NOSSO ESTACIONAMENTO!”

Coluna Scricto Sensu.


09/04/2018 17:50

Geralmente encontramos essa mensagem, nos Estacionamentos privados, Estacionamentos de Supermercados, Shoppings, Clubes Farmácias e Livrarias.

Pergunta-se, será que a presença de tal mensagem em tais estabelecimentos tem a legitimidade de afastar a responsabilidade de guarda dos veículos? Ou seja, acaso ocorra um furto dentro do automóvel ou até mesmo do automóvel tais estabelecimentos não tem o dever de ressarcir o prejuízo em decorrência de tais eventos?

A resposta é NÃO; Juridicamente não tem valor algum a presença de tal mensagem, de forma que, do simples aviso mediante fixação da placas e/ou cartazes afasta-se a responsabilidade por danos ou furtos ocorridos dentro área de referidos estabelecimentos reservada para estacionamento dos carros de seus clientes.

As Empresas que oferecem estacionamento, ou ofertam tal serviço, seja de forma gratuita ou onerosa, respondem objetivamente, ou seja, respondem independente de culpa, pelos danos causados em seus estacionamentos.

Vale a pena citar ainda, o posicionamento estampado na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça que põe de vez um pá de cal sobre tal questão que assim leciona:

SÚMULA 130 - A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

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