Filha da prefeita de Riachuelo é denunciada na ouvidoria do Ministério Público
Welder Ban | Panorama Político
TEOR DA DENÚNCIA
A Ouvidoria do Ministério Público Estadual recebeu denúncia, através da manifestação 12866, no sentido de se apurar que a Senhora Mariana Sandes Vieira Leite, advogada, filha de Cândida Emília Sandes Vieira Leite, atual prefeita do município de Riachuelo, estaria exercendo o cargo de Secretária Municipal e ao mesmo tempo, praticando o exercício da advocacia numa outra comarca, causando dano ao erário, o que é vedado em lei.
INSTAURACÃO DE PROCEDIMENTO
Ao receber a Notícia de Fato em 11/10/2017, devidamente instruída com documentos, o Ministério Público requisitou informações à Prefeitura Municipal de Riachuelo, instaurou o Inquérito Civil 28.17.01.0140 e mandou notificar a filha da prefeita Cândida Leite para ser ouvida em audiência.
APURAÇÃO
Este jornalista apurou e descobriu que, a Senhora Mariana Sandes Vieira Leite é Secretária Municipal de Gabinete do Município de Riachuelo com remuneração bruta de RS 5.064,45 e também com atuação como advogada no 10º Juizado, 2º Juizado, 3º Juizado, 4ª Vara Cível e dentre vários outros Juizados e Varas no estado de Sergipe.
O QUE DIZ O ESTATUTO DA ADVOCACIA
Advogado que passa a exercer cargo de chefia de governo municipal, como Secretário, mesmo de área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Refere-se ao exercício do cargo ou função, de forma que a caracterização, no caso, independe da forma de provimento, se efetivo ou comissionado, destes mesmos cargos ou funções, sendo irrelevante o título que se lhes deem. Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário.
Welder Ban | Panorama Político
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