TERCEIRIZAÇÃO, O INÍCIO DO FIM
A terceirização é a possibilidade de uma empresa não contratar diretamente seus empregados.
O dia 31 de março foi um dia de mobilização nacional para os movimentos sociais, em especial, para os movimentos sindicais. Milhares de trabalhadores saíram às ruas para protestar contra a terceirização, recém-aprovada no congresso nacional. Para nós sergipanos, a terceirização gera mais constrangimento e vergonha por ter sido ‘desenterrada’ pelo deputado neoliberal, Laércio Oliveira. Mesmo sendo um dia nacional de luta, o presidente ilegítimo, Michel Temer não se intimidou e sancionou o famigerado projeto, nefasto à classe trabalhadora do Brasil.
A terceirização é a possibilidade de uma empresa não contratar diretamente seus empregados, o fazendo por meio de outra empresa, uma atravessadora. A terceirização vai de encontro aos valores sociais do trabalho e se insurge contra a preservação da dignidade da pessoa humana. No Brasil, essa modalidade surge nos anos de 1950, ‘importada’ por multinacionais, cujo objetivo era única e exclusivamente mão de obra barata e o aumento dos lucros. As empresas que oferecem serviços de limpeza e conservação são precursoras na terceirização de serviços no Brasil. Os registros históricos apontam que a terceirização nessas áreas começaram ainda em 1967.
Os parlamentares-empresários que defendem a terceirização indiscriminada (leia-se: atividade meio e atividade fim) afirmam que a Lei não retira direitos, porém o que se vê na prática é a eliminação de diversos direitos históricos dos trabalhadores conquistados com exaustivos esforços de quem sempre produziu as riquezas desse país. A terceirização afeta o direito à relação de emprego, contida no art. 7, I da Constituição; viola o princípio da irredutibilidade do salário, presente no art. 7, VI da nossa Carta Magna; infringe o direito a férias, disposto no art. 7, XVII da CF; transgride a redução dos riscos inerentes ao trabalho, versado pelo art. 7, XXII da Carta Política de 88. Aqui foram elencados apenas alguns direitos que serão afetados, provas inequívocas da inconstitucionalidade da malfadada lei 13.429/17.
A terceirização, além de precarizar as relações de trabalho, sendo considerada por alguns críticos como um arranjo antijurídico que transforma seres humanos em meros números, também reduz drasticamente a possibilidade de ingresso no serviço público através de concurso, frustrando o sonho da estabilidade para milhões de brasileiros. Se os órgãos e as instituições públicas podem terceirizar seus serviços, extingue-se a necessidade de concurso, substituindo-o por contratações feitas por uma atravessadora. Isso aumentará os casos de nepotismo no serviço público e propiciará o crescimento de relações espúrias entre proprietários de empresas de terceirização e gestores públicos. A lei de terceirização permite à contratação temporária por nove meses, possibilitando a prestadora a renovação do contrato após esse período, desse modo o trabalhador não conseguirá assegurar o direito a férias.
Para a ANAMATRA (Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho), a referida lei promoverá o rebaixamento de salários e aprofundará a precarização nas relações laborais. Segundo a Associação, os empregados terceirizados trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos e ganham o equivalente a 80% do salário de um trabalhador não terceirizado. De cada 10 acidentes de trabalho 8 acontecem com empegados terceirizados, sendo os que mais morrem nesses acidentes. Desse modo, a terceirização provocará um aumento substancial no número de usuários do Sistema Único de Saúde e da Previdência Social.
A terceirização é danosa aos trabalhadores e beneficia apenas os patrões. Além de promover o empobrecimento dos trabalhadores brasileiros atenta contra princípios e fundamentos da Constituição do Brasil. A terceirização aumentará a desigualdade social e provocará a marginalização de milhões de homens e mulheres desse país. A terceirização é o início de uma ofensiva sem precedentes contra direitos sociais do povo brasileiro, perpassando pela ‘extinção’ do direito à aposentadoria, devastando a perspectiva de futuro da juventude com a reforma do Ensino Médio até chegar à destruição da Consolidação das Leis do Trabalho. O que nos resta é lutar. Avante!
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