TRE proíbe realização de cavalgada em Carira (SE)
A Justiça Eleitoral determinou pena de multa de R$ 100 mil ao organizador do evento se a cavalgada for realizada.
Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o desembargador eleitoral Roberto Porto, do Tribunal Regional Eleitoral, proibiu a realização da cavalgada de Carira, marcada para o próximo domingo, dia 19. De acordo com o MP Eleitoral, o evento seria seguido de grande show, aberto ao público, com características de showmício, proibido pela legislação eleitoral.
Investigação – A Promotoria Eleitoral no Município de Carira iniciou as investigações sobre o evento, e encaminhou as informações para a Procuradoria Regional Eleitoral. Nos dados coletados pelo Ministério Público, ficou claro que o organizador do evento, filiado a partido político, tinha o apoio de dois ex-prefeitos do município para realização da cavalgada. Além disso, esses ex-prefeitos já anunciaram publicamente o apoio a um dos candidatos a governador do Estado.
Para o MP Eleitoral, os fatos “somente podem levar à conclusão de que estamos, em verdade, diante de um comício para anunciar à população de Carira que a dos ex-prefeitos está apoiando o candidato ao governo. Não sobra dúvidas, portanto, que estamos diante de um evento político”.
Penas – A Justiça Eleitoral determinou pena de multa de R$ 100 mil ao organizador do evento se a cavalgada for realizada.
Assessoria de Comunicação
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