POLÊMICA: Clarinaldo está ou não inelegível para disputar eleição em Aparecida

Por Aparecido Santana, redação.


27/05/2020 19:00

O pré-candidato a prefeito de Nossa Senhora Aparecida, Clarinaldo, cunhado da prefeita Vera (MDB), enfrenta um problema de natureza grave para disputar eleição deste ano, caso se confirme sua pré-candidatura. Está ou não inelegível?

Clarinaldo Andrade é irmão de Antônio, esposo de Vera. Com a morte do seu irmão, existe um grupo de assessores, ligados ao pré-candidato Marquinhos, do mesmo grupo, que defendem a inelegibilidade por parentesco (parente afim de 2º grau / linha colateral), mesmo com a morte do parente.

À luz da Constituição Federal o artigo 14, parágrafo 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do chefe do executivo, salvo se já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Sobre a dissolução de casamento, o STF, por meio da Súmula Vinculante 18, assim descreve. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. No entanto, a Súmula busca inibir a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade para que o político possa indicar um parente para concorrer a um terceiro mandato.

O TSE também editou a Súmula-nº 6: “são inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito”.  A súmula ao falar de reelegível, trata-se de um parente de um chefe do executivo no primeiro mandato.

Conclusão: não há uma certeza em relação a inelegibilidade de Clarinaldo. Porém, o TSE tem estendido a inelegibilidade, prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, aos parentes de chefe do Executivo falecido no curso de seu segundo mandato. Neste caso, o que une Clarinaldo a chefe do executivo é o irmão dele (falecido). Caso decida por uma candidatura, certamente enfrentará processos na justiça eleitoral. É hora de Marquinhos Pereira entrar em cena.


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