ELEGÍVEL: Clarinaldo pode disputar eleição em Aparecida
Irmão do saudoso Antônio, pode ser o indicado pela prefeita Vera.
O pré-candidato a prefeito de Nossa Senhora Aparecida (SE), Clarinaldo, pode concorrer eleição deste ano, caso decida disputá-lo. Esta é a interpretação que tivemos após consultar juristas da área do direito eleitoral.
Clarinaldo Andrade é irmão de Antônio, saudoso esposo de Vera. Antônio faleceu em março de 2015, quando Vera era prefeita. Após a morte do esposo, a ela disputou nova eleição e saiu vitoriosa. A dúvida que tem sido discutida é se Clarinaldo estaria elegível para este pleito?
À luz da súmula-nº 6, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a morte mantém a inelegibilidade até o fim do mandato em que houve a extinção do vínculo do núcleo familiar. Mas ao ser reeleita, não existe mais impedimentos em relação parentes do esposo, pois trata-se de uma regra para o curso do mandato. Desta forma, Clarinaldo está elegível para este pleito. Confira a súmula:
Súmula-nº 6: “São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito”.
Ainda acrescentando sobre o que diz a súmula, caso Clarinaldo decidisse disputar um mandato na eleição de 2016, só seria possível com o afastamento de Vera seis meses antes. Agora, não é mais obrigatório. Desta forma, o sobrenome Andrade só não estará na eleição deste ano se não houver indicação da prefeita.
Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.