Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Dr. Robson em Carira
Candidato pode recorrer no TRE e manter candidatura.
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro do candidatura a prefeito de Carira, de Robson Cardoso Araújo Júnior, conhecido por DR. Robson (REPUBLICANOS). A decisão foi publicada na manhã deste sábado (24) pelo juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, da 29 ª zona eleitoral. Cabe recurso.
O pedido de impugnação de candidatura foi feito pela coligação "Coragem para fazer diferente" e também pelo Ministério Público Eleitoral de Sergipe. A coligação usou como fundamento a ausência de condição de elegibilidade, devido à filiação partidária inválida no prazo legal e em incidência de inelegibilidades por condenação criminal transitada em julgado.
O juiz acolheu parcialmente o pedido de impugnação. Negou sobre a incidência de inelegibilidades por condenação criminal transitada em julgado e acolheu por não ter cumprido condição de elegibilidade – filiação partidária tempestiva, prevista na Constituição Federal.
A filiação ocorreu em outubro de 2019, no período de suspensão de direitos políticos, decorrente de sentença criminal transitada em julgado. Desta forma, a filiação ocorreu no período em que direitos políticos estavam suspensos. Desta forma foi indeferido o pedido de registro.
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