APARECIDA: TRE defere registro de candidatura de Clarinaldo Andrade

Por se tratar de um empate, Clarinaldo se beneficiou do regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.


11/11/2020 17:32

Em julgamento apertado nesta segunda-feira (09), o candidato a prefeito pelo MDB de Nossa Senhora Aparecida, Clarinaldo Andrade, conseguiu reverter a sentença de primeiro grau que havia indeferido o seu registro de candidatura.

“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e, por empate, nos termos do art. 387 do RI do TRE/SE c/c o art. 146, parágrafo único, do RI do STF, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para DEFERIR o registro de candidatura”.

Por se tratar de um empate, Clarinaldo se beneficiou do regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e conseguiu o deferimento do registro.

“Há, portanto, nítida e clara orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante 18 não deve ser aplicado nas situações em que o casamento é desfeito em razão da morte de um dos cônjuges”, afirmou o relator do recurso, Dr. Gilton Batista Brito.

Com informações do Política A Jato.

 


Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.