APARECIDA: TRE defere registro de candidatura de Clarinaldo Andrade
Por se tratar de um empate, Clarinaldo se beneficiou do regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Em julgamento apertado nesta segunda-feira (09), o candidato a prefeito pelo MDB de Nossa Senhora Aparecida, Clarinaldo Andrade, conseguiu reverter a sentença de primeiro grau que havia indeferido o seu registro de candidatura.
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e, por empate, nos termos do art. 387 do RI do TRE/SE c/c o art. 146, parágrafo único, do RI do STF, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para DEFERIR o registro de candidatura”.
Por se tratar de um empate, Clarinaldo se beneficiou do regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e conseguiu o deferimento do registro.
“Há, portanto, nítida e clara orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante 18 não deve ser aplicado nas situações em que o casamento é desfeito em razão da morte de um dos cônjuges”, afirmou o relator do recurso, Dr. Gilton Batista Brito.
Com informações do Política A Jato.
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