TJ suspende decisão que determinava que Gararu pagasse festa após adequação de Ginásio de Esportes
No recurso apresentado pelo município de Gararu o Desembargador Relator José Pereira Neto entendeu que o pedido do Ministério Público, neste momento, não se mostra razoável.
A Prefeitura Municipal de Gararu emitiu nota na tarde desta sexta-feira, 27, informando que recebeu nova decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SE) a qual permite que o município realize, sem maiores dificuldades, a Festa de Bom Jesus dos Aflitos.
Confira a nota na íntegra:
"No recurso apresentado pelo município de Gararu o Desembargador Relator José Pereira Neto entendeu que o pedido do Ministério Público, neste momento, não se mostra razoável, pois há contrato assinado, bem como ordem de serviço, com dotação orçamentária especifica para a realização da reforma do ginásio.
Dessa forma, restou comprovando que o município tomou todas as medidas administrativas possíveis para as reformas do Ginásio de Esportes, como requerido pelo Ministério Público na Ação Civil Pública, devendo-se aguardar apenas a realização das obras que tem duração de 5 meses.
Ressaltou o Desembargador Relator que: (…) a realização da festa se mostra legal, diante, como antes citado, da decisão proferida em 19/12/2022, sem que fatos novos viessem à tona, desconstituindo o direito alcançado pelo agravante.”
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