Poçorredondense crítica perda de território: "Canindé não possui identificação com a área disputada"
Nas últimas semanas, o processo judicial sobre os limites territoriais dos municípios de Poço Redondo e Canindé de São Francisco ganhou destaque na mídia sergipana.
Marcela Sousa é poçorredondense, estudante de jornalismo da Universidade Federal de Sergipe e entusiasta política.
A delimitação territorial dos dois municípios que fazem parte do Alto Sertão Sergipano se tornou alvo de uma disputa judicial há 23 anos. No decorrer dos anos, tiveram algumas decisões favoráveis a ambos, mas, após o possível acordo entre as gestões e a aparente desistência do maior município em expansão territorial do estado, iniciou-se o cumprimento de sentença, o que chamou a atenção da população que não tinha conhecimento do caso.
O processo que teve início em 1999, e só ganhou destaque em 2023, tem como partes interessadas os municípios de Poço Redondo e Canindé do São Francisco, o estado de Sergipe e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo o último retirado na 6ª vara federal de Itabaiana/SE, responsável pela jurisdição dos municípios, e considerado na última decisão, pela 3ª vara federal de Aracaju/SE.
Diferente de Canindé, Poço Redondo possui ligações históricas com os locais disputados. A história de Lampião, que está em vários livros e documentos, para a população local, tem uma importância pessoal, enraizada e histórica, o que não é o caso dos nossos circunvizinhos.
Dizer que o povo, em maioria, deseja pertencer a Canindé, é ignorar os fatos e a história, pior ainda, afirmar que é o responsável financeiro por aquela região que, na verdade, o povo é negligenciado pelos dois municípios. A falta de assistência e identificação municipal é tanta, que os moradores não sabem a qual preferem pertencer, afinal “mais” com “menos” é “menos”.
Colocar a publicidade que foi dada ao caso como uma questão de oposição política a um ex-gestor, sem dúvidas, é anular a história e relação do povo poço redondense com o, por exemplo, cangaço, que é tão forte e importante para o município. É inegável a negligência municipal com o caso, a prova disso são as apelações dos últimos anos terem sido feitas pela defesa do IBGE, não do município. Nesse caso, ninguém está exímio a responsabilidade, no entanto, podemos afirmar, quem está com a máquina tem um poder maior para agir.
Lá em 1938, quando Lampião foi morto, Canindé, ainda pertencente à Porto da Folha, foi citada na notícia, mas, desde aquela época, não foi considerada como o local da morte. O Diário Oficial do Estado de Sergipe publicou que o local era “acima de Canindé”, mas pertencia à Sergipe, tirando o pertencimento do local que alega está retomando algo que já lhe pertencia.
Estamos falando de 33% do território do maior município de Sergipe, cerca de 9 mil habitantes e pontos turísticos importantíssimos. Se a decisão se mantiver, os prejuízos serão muitos, trata-se de livros e documentos históricos, da cultura de um povo que sempre destacou a importância dos acontecimentos naquela região, dificuldades educacionais e financeiras.
A lei estadual nº 554, de 06/02/1954, define os limites municipais de Poço com Canindé, como: começa na foz do riacho Angico: dá em linha reta a um marco na estrada carroçável Serra Negra-Curituba, nos fundos da fazenda Cuiabá; daí seguindo pela estrada referida até os limites com o Estudo da Bahia, na ponta oeste da Serra Negra.
O IBGE, cumprindo a sua função, realizou os mapas estatísticos municipais, esses, para Canindé, fizeram a demarcação errada, por, seguindo o que está expresso na lei, considerar o fundo da sede da fazenda Cuiabá como pertencente a Poço Redondo.
Afinal, onde é o fundo de uma propriedade? Esse é o questionamento que permeia todo esse imbróglio judicial, é de conhecimento comum, que se inicia na chamada “porta do fundo”, mas, para o nosso circunvizinho, isso é diferente.
Aqui fica um alerta: Cuidado, o vizinho pode ter direito ao seu quintal…
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