MEDICAMENTO VENCIDO: Secretária emite nota sobre denúncia feita por vereador em Itabaiana

Denúncia foi feita pelo vereador Cabeça de Porco em pronunciamento na Câmara.


27/04/2017 22:37

Por SergipeNet, com informações da Câmara de Itabaiana.

Na sessão da última terça-feira, dia 25, o vereador Sinvaldo Góis Teixeira, o Cabeça de Porco (PMDB) denunciou a entrega de medicamento com prazo de validade vencido pela Secretária de Saúde do município de Itabaiana.

“Eu estive no povoado Várzea do Gama, na casa de Tonho de Sula e lá foi recebido remédio vencido, inclusive eu quero parabenizar a agente de saúde do Pé do Veado, que ela teve habilidade e disse não tome esse remédio, está vencido, ela [esposa de Tonho de Sula] inocentemente entregou o remédio, não era para ter entregado, era pra nós termos entrado na justiça”, comentou o parlamentar.

O vereador ainda relatou sobre uma pessoa que participou de um programa de rádio na cidade Serrana, para pedir fralda, porque o município não estaria distribuindo.  

Na sessão desta quinta-feira, dia 27, foi lida uma nota de esclarecimento no legislativo enviada pela Secretária Municipal de Saúde, Karla de Oliveira Mendonça. Ela nega que tenha havido a dispensação de medicamentos com validade vencida e diz que a distribuição é acompanhada por farmacêuticos e agentes da Vigilância Sanitária. Ainda na nota, a secretária diz que em caso da verificação de medicamento com a validade vencida, uma empresa especializada em descarte é acionada e faz o devido recolhimento.

“O manual de Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos regulamenta que remédios para doenças agudas podem ser dispensados dentro do mês indicado para o vencimento”, ou seja, um medicamento com validade em determinado mês vale até o último dia do mesmo mês.  Quanto aos medicamentos de uso continuo o descarte sempre é feito antes do fim da validade”, explica.

A nota refere-se ainda a distribuição de fraudas também questionada por Cabeça de Porco.  Segundo a secretária Karla Mendonça uma portaria em vigor diz que a secretaria só pode distribuir fraldas adquiridas com recursos próprios da secretaria a pacientes devidamente cadastrados no Núcleo de Atendimento à Saúde da Família (NASF).


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