Audiência Pública sobre a LOA e LDO acontece na Câmara de Telha
Aconteceu no dia 24 de abril, na Câmara Municipal de Telha, a Audiência Pública para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O evento foi realizado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Administração, em parceria com o Poder Legislativo e teve como objetivo debater e colocar em prática temas e propostas para o exercício do próximo ano, 2024.
Durante o evento, foram realizadas reuniões com representantes dos poderes Executivo e Legislativo municipais para viabilizar o debate prévio da população e dos entes públicos sobre as matérias orçamentárias. Com relação aos trabalhos realizados pela Câmara Municipal, os representantes da comunidade ficaram cientes sobre a condução de projetos de lei que servirão para instruir e formular a nova LDO.
A palestra foi conduzida pelo diretor Técnico da CAT Consultoria, José Valmir dos Passos, que falou da importância da presença da população em eventos como este. “Estamos aqui para esclarecer dúvidas e apresentar caminhos que possam solucionar problemas administrativos enfrentados pela gestão municipal”, frisou, destacando ainda que o momento é um espaço democrático para que o cidadão tenha conhecimento também de seus direitos.
Para o secretário municipal de Turismo, Esporte e Laser, César Dias, é um momento ímpar para que o tanto o cidadão, como o gestor público, saiba mais sobre os tramites necessários para se conduzir a máquina pública. “Participo todos os anos e está de parabéns a Câmara Municipal por abrir suas portas e trazer as demandas de nossa comunidade para que possam ser debatidas, analisadas para a construção de projetos e ações que venham a favorecer todos os moradores”, entende, enquanto cidadão.
Base Legal
A LOA atende ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que prevê: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
Já a elaboração da LDO cumpre as determinações do artigo 165 da Constituição Federal, que impõe sua obrigatoriedade; do artigo 4 da LRF, que estabelece seu conteúdo, e da Portaria STN nº 878, de 12 de dezembro de 2018, que altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 9ª Edição.
Foto e texto: Ascom CM Telha/ Divulgação
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