Governo discute implementação de lei que destina vagas de emprego para mulheres vítimas de violência

A lei sancionada reserva 2% das vagas de emprego no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe


06/05/2023 15:16

O Governo de Sergipe, por meio das Secretarias de Contratações, Licitações e Logística (Seglog) e de Políticas para as Mulheres (SPM), discutiu a implantação da Lei nº 9.166, de 13 de janeiro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 293, de 15 de abril. O decreto dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe. A reunião aconteceu na última quarta-feira, 3.

De acordo com a nova lei sancionada pelo Governo do Estado, ficam reservados 2% dessas vagas de emprego no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, como também do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado.

Walter reforça que o objetivo da lei e do decreto é adotar medidas afirmativas para restaurar a saúde integral das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, mediante a inserção no mercado de trabalho como fator de importância para o resgate social das mulheres nessas condições. “Para isso, criaram-se cláusulas de reserva de vagas de empregos para essas mulheres nas empresas contratadas para prestação de serviços ao Estado de Sergipe”.

Cabe à Seclog assegurar que os editais de licitação prevejam essas cláusulas e à SPM fiscalizar o atendimento dos termos do decreto, mediante requisição de relatórios periódicos aos órgãos e entidades estaduais.

Para a secretária Danielle Garcia, essa é mais uma vitória desse governo que pensa nas mulheres. “Discutimos a carta de compromisso sobre a reserva de 2% de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, disse, afirmando que o percentual de vagas reservadas por esta Lei deve ser observado durante todo o período do contrato de prestação de serviços. E que as empresas ou prestadoras de serviços devem manter sigilo quanto a identificação das mesmas, quando contratadas sob a égide desta Lei. 

Fonte: Agência Sergipe de Notícias


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