Adema elabora Termo de Referência para os municípios que encerraram lixões apresentem Plano de Recuperação de Área Degradada


08/05/2023 17:27

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) elabora Termo de Referência para elaboração dos Planos de Recuperação de Área Degradada (PRADs) em municípios que tiveram as atividades dos ‘lixões’ encerradas. A medida é fundamental para que se possa estabelecer um novo equilíbrio dinâmico dessas áreas, que foram, durante tantos anos, utilizadas de forma incorreta. 

O documento foi construído por uma equipe multidisciplinar formada por técnicos da Adema após estudo minucioso, durante 4 meses e foi fundado nas experiências similares dos estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo, além das referências técnicas do Ministério do Meio Ambiente. “Este Termo de Referência fixa os requisitos mínimos necessários que visa orientar os gestores municipais à elaboração dos Planos de Recuperação de Áreas. O estudo representa um importante passo do Governo do Estado para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e está inserido no nosso Programa Estadual Lixão Zero”, afirma Deboarh Dias, presidente da Adema.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos classifica o passivo ambiental dos lixões, como áreas contaminadas, e áreas órfãs contaminadas, que deverão ser encerradas no país até 2 de agosto de 2024, segundo o Decreto nº 14.026/2020, Art. 54, que estabelece prazos de encerramento de Lixão no Brasil. 

O Plano de Recuperação de Área Degradada deverá ser elaborado com base em análises ambientais e deverá conter, no mínimo, informações como volume da massa de resíduos dispostos no local, a profundidade da(s) cava(s) ou vala(s) de disposição de resíduos (ou outras formas de disposição) e a área (m2) com resíduos enterrados; Informar a característica da permeabilidade do solo e o nível do lençol freático, bem como os possíveis impactos sobre o solo e os recursos hídricos (superficiais e subsuperficiais); o tempo cronológico de uso da área, e aspectos relacionados.

O Termo de referência elaborado pela Administração Estadual do Meio Ambiente pede ainda o Plano de Remoção de Resíduos, devidamente acompanhado de cronograma de execução. Esse plano de remoção deverá incluir as investigações necessárias para delimitação do volume de resíduos efetivamente enterrados, as ações previstas para sua remoção, e monitoramentos de encerramento, com os resultados obtidos, e interpretação dos resultados das análises, entre outras ações.

O Documento norteador, que traz estes e outros itens a serem apresentados pelos municípios, foi encaminhado para as prefeituras e ao Ministério Público Estadual.


Fonte: Agência Sergipe de Notícias

 


Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.