Associações pró-construção afirmam que ASEOP MENTIU em nota divulgada à imprensa
Leia a Nota na Íntegra
ESSENZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRADORA CONDOMINIAL EMPREENDIMENTOS E NUNES ADMINISTRADORA CONDOMINIAL, vêm, em razão das notícias recentemente divulgadas em portais online e em grupos de aplicativos de mensagens, apresentar esclarecimentos as associados e ao público em geral. Nas referidas notícias, constam informações inverídicas de que os associados (i) seriam enganados, (il) teriam de arcar com pagamento de tributos não recolhidos, (ili) seriam responsáveis por passivos trabalhistas e vícios da obra e (iv) deveriam garantir a obra por um período de 10 anos.
Primeiramente, deve-se frisar que não há novidade nesses argumentos. Todos eles foram levados ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário. O MPSE, por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor (PROEJ 10.20.01.0429) e de Defesa da Ordem Tributária (PROEJ 17.20.01.0048), não identificou a presença de quaisquer irregularidades contra o associado ou relativas a tributos.
As empress administradoras apuram, declaram e recolhem regularmente todos os seus tributos, municipais ou federais, e dispõem de todas as declarações e comprovantes para entregar às autoridades competentes, o que foi corroborado, inclusive por pareceres emitidos pela SEMFAZ – Secretaria da Fazenda do Município de Aracaju e pela PGM Procuradoria Geral do Município de Aracaju.
O TJSE, por sua vez, foi além ao afirmar que a ASEOPP – e, por analogia, a ADEMI – não possum legitimidade para questionar o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários através do regime associativo (processo202000835030).
No que se refere a questões trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho após denúncia da ASEOPP também iniciou procedimentos de fiscalização000797.2020.20.000/0 e000806.2020.20.000/6) e os arquivou em razão da completa ausência de fundamentos e de ter constatado a regularidade das apurações e recolhimentos trabalhistas e previdenciários.
É fato, por outro lado, que as empresas administradoras receberam, com surpresa, nova intimação do MPSE, decorrente de denúncia requentada pela ASEOPP, agora na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com a qual os empreendimentos estariam sem licenciamento ambiental. Trata-se, novamente, de meras alegações desprovidas de provas e as empress entregarão ao MPSE no prazo que lhes foi ofertado – toda a documentação relativa a licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Ressaltamos a nossa confiança no modelo associativo no ramo imobiliário, já amplamente difundido e praticado em todos os Estados brasileiros. Ao longo dos anos, já são diversos imóveis entregues aos associados, totalmente regularizados e individualizados, tanto no Cartório de Imóveis como a Prefeitura Municipal, o que contradiz as acusações levianas feitas em aplicativos de mensagens e portais on line, elaboradas por associações desprovidas de legitimidade, conforme entendimento do Poder Judiciário Sergipano.
As supostas notas de esclarecimento, elaboradas por tais associações e divulgadas por meio dos portais on line, assim, são desprovidas de veracidade e serão, oportunamente, objeto de medias judiciais, sendo certo que sofrerão reprimendas por parte do Poder Judiciário. Sob o manto de querer esclarecer, a nota de esclarecimento da ADEMI, na verdade, pratica desinformação.
Sendo o que nos cumpria informar, reiteramos, por fim, que estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos complementares necessários.
Aracaju/SE, 24 de Maio de 2023.
ESSENZAEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS
ADMINISTRADORA CONDOMINIAL EMPREENDIMENTOS
NUNS ADMINISTRADORA CONDOMINIAL
Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.