Com voto de Laércio Oliveira, Senado aprova ‘PEC dos Lotéricos’


07/06/2023 18:15

Com o voto favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o Plenário aprovou a proposta de emenda à Constituição que autoriza a prorrogação dos contratos de todas as casas lotéricas do país, a PEC dos Lotéricos.

Laércio Oliveira lembrou que acompanha a luta dos lotéricos desde 2015 e argumentou que a setor presta um serviço essencial à população em todo o Brasil, principalmente no interior do país e em regiões remotas. O senador sergipano também destacou que a iniciativa traz segurança jurídica e atende a uma reivindicação histórica da categoria.

“Agora, com segurança, o empreendedor lotérico vai poder investir com tranquilidade para melhorar a qualidade dos serviços e o atendimento à população. A minha atuação no Congresso sempre tem sido em defesa do setor produtivo nacional. Como eu sempre digo, se a empresas, em especial as micro vão bem, temos geração de empregos e dignidade para o trabalhador”, disse Laércio.

O presidente da Associação dos Lotéricos de Sergipe, Luiz Marinho, que acompanhou a discussão e a votação da matéria, destacou o empenho do senador na aprovação da PEC 43/2022.

“Laércio Oliveira sempre nos recebeu e nos ajudou ao longo de tantos anos. Eu agradeço em nome dos 156 lotéricos sergipanos”, disse Marinho. No mesmo sentido, o agente lotérico Zeca Sobral destacou que o apoio do senador à proposta é antigo. “Foi uma vitória importante para a categoria, que vai garantir o funcionamento das loterias em todo o país. Desde quando o senador Laércio era deputado, ele abria seu gabinete para apoiar os lotéricos de Sergipe e de todo o Brasil”, resumiu.

Serviços bancários e cidadania

Ao defender a proposta, o relator da matéria, senador Ciro Nogueira (PP-PI), justificou que lotéricos também proporcionam “serviços bancários e cidadania aos brasileiros”.

“Estamos aqui falando de um serviço inegavelmente de natureza pública, que inclui operações simples, desde o recebimento de contas, impostos, depósitos, saques, até o pagamento de benefícios e de programas sociais tão importantes do nosso país. Nós estamos fazendo justiça aos permissionários lotéricos pelos relevantes serviços que prestam à sociedade em face dos investimentos realizados e de um trabalho árduo ao longo dos anos”, justificou o presidente do PP Nacional.

Insegurança jurídica

A proposta foi uma iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente tramitou na Câmara como PEC 142/2015, prevendo apenas a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988, se o contrato fosse por prazo indeterminado. Entretanto, os deputados aprovaram o texto com alterações que ampliaram os atingidos, ou seja, beneficiando mais de 70 mil lotéricos, tanto os que atuam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) quanto os que foram apenas credenciados.

O grupo dos credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loterias, prática permitida na época.

Durante o debate, os senadores ressaltaram que havia uma grande controvérsia sobre a validade dos serviços lotéricos.

A Lei 8.987, de 1995 — que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição —, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação.

Mas a Lei 13.177, de 2015, conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. No entanto, a medida vem sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC aprovada pelo Congresso Nacional estabelece que as permissões e os credenciamentos concedidos antes da Constituição de 1988 e da entrada em vigor da lei de 1995 são ato jurídico perfeito e não podem ser desfeitos por lei posterior. O texto segue agora para segue para promulgação, com data a ser marcada.

Fonte: Agência Senado


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