Canindé: TRE/SE julga improcedente recurso da coligação adversária e Weldo e Pank tem vitória na justiça
Foto: Redes Sociais
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (11), analisou a ação interposta pela Coligação “Canindé Feliz de Novo”, que pedia a cassação dos diplomas do prefeito licenciado de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza e do vice-prefeito Joselildo Almeida do Pank do Nascimento, atualmente prefeito interino.
Os desembargadores eleitorais do TRE/SE, por unanimidade, julgaram improcedentes os pedidos deduzidos por considerarem insuficientes o acervo probatório apresentado pela coligação recorrente, apontou o relator, o desembargador eleitoral Marcelo Augusto Costa Campos.
Na ação, a coligação 'Canindé Feliz de Novo', que teve Kaká Andrade (PSD) como concorrente a Prefeitura, alegou que uma carreata realizada pela coligação 'Agora é A Vez do Novo' teve indícios de fraude e abuso de poder político, o que foi refutado pelo magistrado em seu voto, sendo, em seguida, referendado pelos demais desembargadores.
A decisão deve ser publicada, na íntegra, ainda nesta terça-feira.
Mais informações, após o encerramento da Sessão do TRE/SE.
por Redação Política de Fato
Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.