Projeto de Laércio Oliveira que permite uso de investimentos parados na educação é aprovado na CAE

O senador acredita que a proposta pode ajudar a superar a crise de financiamento da educação dos últimos anos


07/11/2023 18:27

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto do senador Laércio Oliveira que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área da educação. O PLP 48/2023 foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). O texto segue para o Plenário do Senado.

Para o senador Laércio, a proposta pode ajudar a superar a crise de financiamento da educação dos últimos anos. Ele detalhou na justificativa que, em abril de 2022, havia R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na educação, ao mesmo tempo em que estados e municípios carecem de recursos para diversas obras e ações educacionais.  “A incorporação deste projeto ao nosso ordenamento legal permitirá que essas obras sejam retomadas em proveito da população”, afirma.

A proposta não traz qualquer impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que não há aumento de despesas, trata-se de remanejamento de recursos já previamente alocados pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas, em especial, às restrições impostas pela LRF para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas.

Em seu relatório, Damares observou que são valores expressivos, que certamente fazem falta para a execução de outros programas que estão ativos. “Entendemos que há ganhos com a proposta, pois, se o redirecionamento de recursos ocorrer dentro do mesmo ente, na mesma área e também destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com a LDB, ganhamos eficiência e celeridade na gestão dos recursos, sem desvios relevantes de finalidade, dado que os valores envolvidos, por pertencerem a programas extintos, teriam de ser realocados nas próximas leis orçamentárias de qualquer forma”, observou.

Hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000) proíbe o uso de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes das previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa fica inativo e os valores ficam parados. O PLP 48/2023 autoriza o uso do dinheiro de programas inativos na área de educação, desde que investidos no mesmo setor.

“Concordamos com o autor do projeto. A aprendizagem de nossas crianças e jovens revelam que, apesar das melhorias obtidas em algumas frentes nos últimos anos, ainda estamos longe do patamar ideal de recursos para a educação. Apesar dos esforços na última década promovidos pelo Governo Federal, bem como por esta Casa, na promoção da educação para todos, o fato é que ainda não temos muito a comemorar. Mesmo com o aumento dos mínimos destinados à educação, a garantia do piso salarial nacional para os professores, e muitos outros programas em todos os níveis que têm procurado garantir o acesso à merenda escolar, transporte, materiais escolares, entre outros, ainda há milhares de crianças e adolescentes enfrentando condições precárias de ensino”, observou Damares em seu relatório.

A relatora lembrou ainda que as condições da oferta de ensino em muitas escolas públicas espalhadas pelo País ainda carecem de reparos, os recursos didáticos são precários e os profissionais da educação são submetidos a condições insalubres de trabalho. “Tal fato pôde ser observado nos resultados do último resultado do Sistema de Avaliação da Educação Básica em setembro de 2021: o desempenho dos alunos em português e matemática caiu em todas as etapas de ensino analisadas com relação ao SAEB de 2019”, observou.

A parlamentar constatou que os fatos comprovam a necessidade de recursos em praticamente todas as frentes de promoção à educação, e os recursos eventualmente “empoçados” em programas extintos não podem ser desprezados. “Precisamos promover sua realocação da forma mais célere e eficiente possível para garantir o uso em outras atividades de promoção à educação”, concluiu.

Fonte: André Carvalho/ Faxaju 

Foto: Agência Senado

 


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