Rogério Carvalho mostra inconstitucionalidades na PEC que limita decisões individuais no STF

O senador argumentou que a proposta viola a separação dos poderes ao invadir o espaço de autodeterminação e auto-organização do Poder Judiciário


23/11/2023 19:10

Na última quarta-feira, 22, durante discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que propõe restrições a decisões monocráticas em tribunais superiores, o senador Rogério Carvalho (PT/SE) expressou suas preocupações em relação à constitucionalidade da matéria.

A PEC em análise aborda questões como pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. O cerne do texto estabelece que decisões que suspendam a eficácia de leis, normas legais ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso não podem ser tomadas por um único magistrado.

Em seu discurso, o senador Rogério Carvalho enfatizou a PEC como uma potencial ofensa ao artigo 60, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Constituição Federal. Ele também argumentou que a proposta viola a separação dos poderes ao invadir o espaço de autodeterminação e auto-organização do Poder Judiciário, considerando esse espaço inatingível mesmo por meio de uma PEC.

O parlamentar ressaltou, com isso, a importância da Suprema Corte, reconhecendo-a como uma instituição que prestou serviços significativos ao país, especialmente em períodos de instabilidade e ataques à democracia. “Temos uma Suprema Corte que prestou serviços significativos a este país, de extrema relevância”, disse.

Carvalho ainda elencou diversas inconstitucionalidades na PEC, incluindo a exclusão da apreciação do poder judiciário, interferências nos poderes do relator, comprometimento da razoável duração do processo e violação ao princípio da participação democrática da sociedade – e expressou preocupação quanto à independência e autonomia dos poderes, alertando para possíveis impactos na hierarquia entre órgãos jurisdicionais.

“Na nossa democracia e república, formada por três poderes equiparados, é crucial notar a diferença entre os poderes legislativo e executivo, que recebem legitimidade através do voto para pensar no futuro. No entanto, a responsabilidade de analisar o passado e corrigir eventuais falhas é atribuída ao judiciário, detentor de uma posição de poder conferida pela constituição”, destacou.

Desse modo, Carvalho compreende que a análise das inconstitucionalidades destaca problemas relacionados à participação social, à decisão monocrática e à efetivação dos direitos fundamentais. “É imprescindível que sejam considerados os valores e a estrutura democrática ao avaliar propostas como a PEC 8/2021, visando garantir a preservação da institucionalidade e da democracia”, concluiu.

Fonte: Ascom Rogério Carvalho

Foto: Daniel Gomes


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