Ex-prefeitos de Lagarto são condenados por superfaturamento em obra pública
A pedido do MPF/SE, a Justiça Federal condenou os responsáveis por desviar mais de R$ 1,5 milhão dos cofres da União
Com base nas provas apresentadas em processo movido pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou Jerônimo Reis, ex-prefeito de Lagarto, seu sucessor no cargo, José Rodrigues dos Santos (Zezé Rocha), e administradores de duas empresas de construção civil pelo superfaturamento em obra de saneamento básico. O mau uso da verba pública federal ocorreu entre os anos 1999 e 2004 na cidade do interior sergipano.
Além da licitação superfaturada, também houve pagamento indevido por serviços não entregues e falhas na execução da obra. Segundo consta na decisão, os réus deverão pagar o dinheiro que foi desviado, mais R$ 1,5 milhão. As empresas foram proibidas de participar direta ou indiretamente de obras por licitação pública.
Licitação – As irregularidades envolvendo a obra já começaram desde a licitação feita durante o mandato de Jerônimo Reis. A Coppenge (Construção, Projetos, Perícias e Avaliações de Engenharia Ltda.) alertou, por meio de ofício, irregularidades como o preço superior ao valor de mercado para materiais e equipamentos. A denúncia foi comprovada pela Controladoria Geral da União (CGU), que comparou os valores contidos no documento com a tabela de preços da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP/SE) e do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) daquele ano.
Na mesma licitação, existia ainda o pedido excessivo de material. Para os tapumes, por exemplo, foi solicitado 17.070 metros, no valor total de R$ 61.895,82. Segundo parecer técnico, 1.000 metros já seria o bastante, pois poderiam ser reutilizados em frentes de serviços até a conclusão das obras.
Obras – Mesmo assim, o prefeito levou adiante o concurso e o início das obras, que foram feitas pelas empresas Cosane (Construção e Saneamento Ltda.) e Rematel (Recuperadora de Malha Asfáltica e Terraplenagem Ltda.). Após a sua renúncia, em 2002, José dos Santos assumiu o cargo de prefeito, tendo sido o responsável pelo pagamento das obras incompletas.
De acordo com os documentos do processo, havia esgoto a céu aberto nas principais ruas da cidade, além do uso de materiais inadequados, como canos de PVC no lugar de ferro fundido.
Após receberem 90% do valor de pagamento contido no edital, as empresas abandonaram as obras. A Copal (Construtora Paraíba Ltda.), que ocupava o segundo lugar na concorrência, ficou a cargo do serviço.
Processo e decisão – De acordo com as determinações judiciais, Jerônimo dos Reis deverá restituir o valor de R$ 1.357.483,81 devido às irregularidades da licitação. José Rodrigues dos Santos, por sua vez, deverá pagar o montante de R$ 1.135.606,47, além de não poder contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Além dos ex-prefeitos, Alexandre Fonseca, sócio-administrador da Rematel, deverá restituir o valor de R$ 562.429.87. Enquanto que o sócio da extinta Cosane, André Luiz Ribeiro Neves Silva, deverá pagar R$ 1.695.722,69 pelas irregularidades e o pagamento indevido. Os dois perderam o direito de concorrer em licitações públicas, seja direta ou indiretamente, além de todos os benefícios ou incentivos fiscais durante cinco anos. A empresa Rematel também perdeu os mesmos direitos e terá que pagar multa.
Por MPF-SE.
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