Justiça proíbe Fábio Andrade de distribuir brindes para eleitores em Lourdes


10/08/2024 10:47


O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Gararu, Sérgio Fortuna de Mendonça, emitiu liminar na última sexta-feira, 9, em que obriga o candidato a prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, Fábio Andrade (PSD) a não distribuir mais brindes aos eleitores do município.

A representação da Federação Brasil da Esperança acatada pelo juíz apresentava claros indícios de que havia uma distribuição de bonés e outros materiais com o número e a identidade visual do candidato.

Foram apresentadas diversas imagens do próprio candidato ao lado de populares em eventos, nas quais eram vistos bonés e adesivos com número e cor do partido, além de camisetas na mesma cor.

O juíz classificou esse e outros atos como propaganda eleitoral ilícita e determinou a obrigatoriedade do ato de maneira imediata, sob pena de pagamento de multa.


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