Justiça proíbe Fábio Andrade de distribuir brindes para eleitores em Lourdes
O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Gararu, Sérgio Fortuna de Mendonça, emitiu liminar na última sexta-feira, 9, em que obriga o candidato a prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, Fábio Andrade (PSD) a não distribuir mais brindes aos eleitores do município.
A representação da Federação Brasil da Esperança acatada pelo juíz apresentava claros indícios de que havia uma distribuição de bonés e outros materiais com o número e a identidade visual do candidato.
Foram apresentadas diversas imagens do próprio candidato ao lado de populares em eventos, nas quais eram vistos bonés e adesivos com número e cor do partido, além de camisetas na mesma cor.
O juíz classificou esse e outros atos como propaganda eleitoral ilícita e determinou a obrigatoriedade do ato de maneira imediata, sob pena de pagamento de multa.
Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.