Presidente da Adema não descarta interdição da Renova: “De forma judicial, pode acontecer sim”


24/04/2025 14:44

Em entrevista ao Jornal da Fan desta quinta-feira, 24, o presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Carlos Anderson, não descartou a possibilidade de interdição das atividades da empresa Renova, que opera a coleta de lixo em Aracaju. A informação surge após a revelação de que a empresa foi multada em quase R$ 1,5 milhões por atuar sem licença ambiental.

Segundo ele, a interdição pode se concretizar de forma judicial.

“De forma administrativa, se a gente não observar no curso dessa operação nenhum dano efetivo, a princípio não há necessidade de interdição, em que pese, exista a obrigatoriedade do ponto da continuidade da análise dessa licença. E qual o estágio que está hoje, é muito bom que se frise isso, a Adema está aguardando o retorno da notificação, do auto de notificação, onde a gente solicita documentação complementar para que haja o seguimento disso. Hoje o processo está parado, aguardando o empreendedor se relacionar com a Adema através da entrega dessa documentação para que o processo de análise continue. Esse é um ponto. Agora de forma judicial, tendo em vista outros requisitos que podem não ser inclusive nem da parte da ambiental, pode acontecer sim uma interdição desse serviço”, explica.

Para que esta interdição aconteça de forma administrativa, de acordo com Carlos Anderson, é preciso que o órgão verifique se existem danos ao meio ambiente diante da operação da empresa, independente da posse da licença ambiental.

“A partir do momento que a ADEMA verifique que já não seja mais um dano potencial ao meu cliente, seja um dano efetivo, a ADEMA tem por obrigação legal, através do poder de Polícia Ambiental, interditar. Talvez não seja nem a operação como um todo, mas se interdite cada veículo ou cada situação que esteja gerando esse passivo ambiental. A vinculação da interdição não está diretamente à concessão ou não da licença. Se a empresa hoje tivesse a sua licença ambiental vigente, e mesmo com a licença vigente, ela infringisse em alguma situação que o dano efetivo estivesse ocorrendo, a atividade também poderia ser interditada. Então, a interdição não tem uma relação direta com a concessão ou não da licença. Como eu falei, você tendo licença, mesmo você tendo licença, mas a sua atividade está poluindo efetivamente o meio ambiente, a interdição é medida perentória, é medida obrigatória para que o órgão ambiental sane e cesse o dano daquele momento”, ressalta.

Fonte: Fan F1

Foto: Adema


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