Justiça declara inelegibilidade por oito anos e cassação dos diplomas de prefeito e vice de Santa Rosa de Lima


26/09/2025 19:06

Em decisão judicial publicada na última quinta-feira, 25, o juiz eleitoral substituto da 26ª Zona de Sergipe, Camilo Chianca, declarou a inelegibilidade por oito anos e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves e Maria Rozângela de Lemos, respectivamente, por abuso de poder econômico.

Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Social Democrático (PSD) do diretório municipal e pela Coligação Avança Santa Rosa.

Os investigados foram acusados de praticar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante o evento denominado “São Pedro da Brasília”, realizado em 29 de julho de 2024.

Segundo a AIJE, na ocasião teriam sido distribuídas gratuitamente cestas básicas, comidas típicas e promovidos shows musicais, com o objetivo de conquistar votos e desequilibrar a disputa eleitoral. O evento teria sido divulgado nas redes sociais dos investigados e apresentava conotação eleitoral, com uso de símbolos e cores da campanha.

Para o juiz, os documentos apresentados (fotografias, vídeos e publicações em redes sociais), somados aos depoimentos testemunhais, inclusive os da própria defesa, demonstraram “de forma robusta e inequívoca” a ocorrência de abuso de poder econômico.

Ele destacou que os atos praticados pelos investigados durante a pré-campanha configuram um modus operandi irregular e sistemático de uso do poder econômico para desequilibrar a eleição.

“A somatória das condutas, a organização ostensiva de um evento festivo de grande porte, a divulgação em suas redes sociais como idealizadores/organizadores, a apropriação de símbolos e cores de campanha, a presença de apoiadores políticos, as referências diretas a suas candidaturas por terceiros no evento, e a distribuição generalizada de bens e serviços de valor considerável, demonstra uma estratégia deliberada de viciar a vontade do eleitorado e violar a paridade de armas”, afirmou o magistrado.

O juiz, entretanto, não reconheceu a captação ilícita de sufrágio, por entender que o evento ocorreu antes do registro das candidaturas.

Com informações da Fan F1


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