Maioria da bancada sergipana rejeita Terceirização

Laércio Oliveira, relator do projeto, e André Moura, líder do Governo no Congresso, votaram favoravelmente ao projeto.


22/03/2017 22:20

Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções.

Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos. A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. Dos 8 deputados sergipanos, 5 votaram contra o projeto: Adelson Barreto(PR), Fábio Mitidieri (PSD), Fábio Reis (PMDB), João Daniel (PT), Jony Marcos (PRB) e Valadares Filho  (PSB) se  ausentou. Apenas André Moura e Laércio Oliveira, votaram a favor do projeto.

Mudanças Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Conheça o que mudou com a nova legislação
1. A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim). 2.O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.3. A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. 3. A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. 4. Após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


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