UFS é novamente condenada por falhas em sistemas e violação à identidade de estudante trans


26/01/2026 17:57

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) voltou a ser condenada pela Justiça Federal por violar o direito à identidade de gênero de um estudante trans, em razão da utilização indevida do nome e do gênero anteriores em sistemas e documentos acadêmicos. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal em Sergipe e reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização no valor de R$ 7 mil.

O caso guarda forte semelhança com uma condenação anterior, de 2024, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu prática de transfobia institucional por parte da mesma universidade, após a utilização do chamado “nome morto” de uma estudante trans em seus registros internos. À época, a decisão teve ampla repercussão nacional e levou a UFS a divulgar nota pública afirmando que havia corrigido seus sistemas e adotado novos protocolos de atualização de dados.

Para o advogado Carlos Henrique de Lima Andrade, que atuou nos dois processos, a nova condenação demonstra que as medidas anunciadas após o julgamento de 2024 foram ineficazes.

“Os casos são praticamente idênticos. A universidade deferiu administrativamente o pedido de retificação, mas não garantiu a efetiva atualização em todos os seus sistemas. Dois anos depois da condenação anterior, o mesmo erro se repete, o que evidencia uma falha estrutural e reiterada”, afirma.

Na nova sentença, o juízo reconheceu que, embora a UFS tenha autorizado a alteração do nome e do gênero do estudante, a providência foi cumprida apenas de forma parcial, resultando na reexposição pública do autor a constrangimento e violação de sua dignidade. A decisão destaca que não cabe ao discente adaptar-se a múltiplos sistemas internos, mas à instituição assegurar que seus mecanismos administrativos estejam adequados aos direitos fundamentais reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Apesar de afastar a caracterização explícita de transfobia, o magistrado reconheceu que a execução incompleta da retificação configurou violação à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana, ensejando a responsabilização civil da universidade.

A indenização foi fixada em R$ 7 mil — o mesmo valor arbitrado na condenação de 2024. Para a defesa, o montante não reflete a gravidade da conduta nem a reincidência institucional.

“Quando uma instituição pública reincide em violar direitos fundamentais, a indenização precisa cumprir função pedagógica. Do contrário, a violação se torna um custo administrativo previsível”, sustenta Carlos Henrique, que já anunciou a interposição de recurso para majorar o valor.

A advogada Alessandra Tavares, sócia do escritório responsável pela ação, afirma que o recurso também buscará enfrentar o problema de forma estrutural.

“Essas decisões revelam que a universidade ainda não conseguiu adequar seus sistemas à legislação, às decisões judiciais e aos princípios constitucionais. O Judiciário precisa exigir medidas efetivas para impedir que novas violações ocorram”, afirma.

Segundo a defesa, continuam chegando ao escritório denúncias semelhantes envolvendo falhas nos sistemas acadêmicos da UFS, o que reforça a necessidade de uma resposta judicial mais rigorosa diante da reiteração da conduta.


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