Presidente da Adema esclarece interdição do matadouro de Itabaiana

A Administração Estadual do Meio Ambiente do Estado Sergipe (Adema) realizou nesta segunda-feira, dia 07, a interdição do Matadouro Municipal de Itabaiana, em cumprimento à uma ordem judicial expedida pelo Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Itabaiana


08/08/2017 15:19

A  Administração Estadual do Meio Ambiente do Estado Sergipe (Adema) realizou nesta segunda-feira, dia 07, a interdição do Matadouro Municipal de Itabaiana, em cumprimento à uma ordem judicial expedida pelo Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Itabaiana (Processo 201452101419 - ACP), que tem como autor o Ministério Público.

A magistrada Taiane Danusa Gusmão Barros Sande determinou que a Adema interditasse o Matadouro, proibindo o abate de quaisquer animais e respectiva comercialização de suas carnes até a obtenção das licenças administrativas de funcionamento, ou seja, ao Estado coube a interdição do espaço.

Esclarece ainda que há cerca de três anos o Poder Judiciário e o Mistério Público vêm realizando reuniões com o Poder Público Municipal e os Órgãos Ambientais em busca de uma solução, visto que o matadouro em litígio oferece risco concreto à saúde da população e dano ambiental, decorrente da não obediência às condições adequadas de salubridade e higiene.

A Adema se coloca à disposição do município de Itabaiana para as devidas orientações em busca das devidas adequações de cunho ambiental.

Francisco de Assis Dantas – Diretor Presidente da Adema/SE.


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