Chapa Anderson-Mércia de Frei Paulo: julgamento é adiado após três votos pela validade de gravação de compra de voto
Desembargador Edson Ulisses de Melo pediu vista e julgamento foi adiado.
Por Aparecido Santana, redação SergipeNet.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) iniciou na quinta-feira (31) a votação do recurso eleitoral 231-45, que pede a cassação da chapa formada por Anderson de Zé das Canas e Mércia de Soares, além da cassação do diploma do suplente de vereador Wladimir Dantas Souza, ambos por captação ilícita de sufrágio (compra de voto).
O recurso refere-se ao processo contra a chapa majoritária e o vereador, por possível compra de voto. Os candidatos estão sendo acusados de terem cavado um poço artesiano para um eleitor que teria votado para eles como troca desse benefício. Quatro pessoas foram ouvidas, sendo três destes participantes do vídeo encaminhado como prova.
Na 7ª Zona Eleitoral, a juíza entendeu que a prova era ilícita e julgou improcedente. O advogado Evaldo Campos, que representa o recorrente Wesley Gabriel Lima de Oliveira, diz que não se trata de intercepção, mas de gravação ambiental feita entre partes conversando entre em si, e que qualquer uma das partes poderia divulga-lo, e para assegurar ainda mais as provas, foram ouvidas testemunhas que confirmam a compra de voto.
O advogado Gustavo Bispo, que representa os recorridos, alega que o poço não custava R$ 20 mil reais, e na realidade, o eleitor afirmou que vendeu a propriedade para pagar o serviço do poço artesiano. Ainda segundo ele, houve manipulação de um vereador criando uma prova em ambiente privado. “O candidato a vereador foi com seu irmão para montar uma circunstância, prova produzida com único intuito de caçar o mandato do prefeito”, alega ele dizendo ser uma prova ilícita, conseguida com meios ardilosos, para driblar a vontade do povo.
Dra Eunice (Ministério Público) diz que não se trata de interceptação e sim de gravação entre dois interlocutores. “O que tratou nesta conversa foi da compra de voto”, afirma. Ela rebateu a fala de Gustavo Bispo, e disse que no interior do estado custa-se R$ 500 reais por metro cavado, e neste caso o poço artesiano ainda saiu barato.
O relator, o Juiz Fábio Cordeiro de Lima, resumiu todo o processo e explicou o teor da conversa e disse que a soberania popular esta sendo maculada. Que o eleitor não sabia nem o valor do poço artesiano. Ele votou pela validade da gravação, conhecimento, provimento do recurso e cassação da chapa. Apesar do voto do relator pela cassação, o TRE iniciou apenas a votação pela validade da gravação, sendo assim o próprio relator votou pela validação da mesma, tendo sido acompanhado pelo Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima e pela Juíza Simone de Oliveira Fraga. O Julgamento foi suspenso posto deferido o pedido de vista dos autos formulado pelo Des. Edson Ulisses de Melo.
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