Polícia Civil e Perícia Criminal concluem investigações sobre o caso "Eliza Clívia"
Após perícia, confirmou-se que o único indiciado será Clebton José dos Anjos, que ainda continua se recuperando do acidente de trânsito.
Na manhã desta quarta-feira, 13, foi realizada na sala de imprensa Radialista Júlio Cesar, uma coletiva de imprensa objetivando esclarecer as causas do acidente automobilístico que vitimou a cantora de forró Elisa Clívia em junho deste ano. Múltiplas perícias foram realizadas para conclusão do inquérito, após acidente entre um ônibus do transporte coletivo e o carro em que a cantora estava, juntamente com outros três ocupantes, no cruzamento entre as ruas Maruim e Arauá, no Centro de Aracaju.
A delegada responsável pela Delegacia de Delitos de Trânsito, Daniela Lima, realizou na tarde dessa terça-feira, 12, um interrogatório ao motorista do veículo modelo pálio, Clebton José dos Anjos. Com a conclusão do inquérito e dos laudos periciais desenvolvidos pelos peritos Luciano Homem Neto e Fabrício Rodrigues, do Instituto de Criminalística, confirmou-se que o único indiciado é Clebton, que ainda se recupera do acidente de trânsito.
"Na verdade nós trabalhamos com a coleta das imagens do acidente e também com o trabalho da nossa perícia técnica realizando o laudo de local de acidente e o laudo de estimativa de velocidade entre outros laudos que existiram nessa investigação. Haverá indiciamento do senhor Clebton José dos Anjos pelo delito do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro por homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito, uma vez que a perícia técnica concluiu que a causa determinante do acidente foi a entrada inopinada do veículo pálio da via e concluiu também que a velocidade do ônibus estava em desconformidade com a via; mas ainda que o ônibus estivesse na velocidade adequada o acidente aconteceria. Por isso, a gente fez o indiciamento do motorista do veículo de passeio", afirmou a delegada.
Ainda segundo a delegada, um fator decisivo no acidente foi a não obediência à sinalização de trânsito do local. "No local existia sinalização tanto horizontal quanto vertical de Pare. Ele não obedeceu essa sinalização e sobretudo não obedeceu a prioridade das vias quando ele deveria aguardar o fluxo da via que tinha prioridade para fazer a travessia em segurança. Essa foi a falta do dever de cuidado que acometeu o senhor Clebton, em razão disso ele é o responsável pelo acidente, mas os peritos fizeram o registro de que a forma de fixação não era a mais adequada, mas a sinalização estava presente" completou.
Nos quatro exames realizados pela criminalística, foram observados o disco diagrama, o cronotacógrafo, e exame pericial para estimar as velocidades dos veículos e estudar o efeito da velocidade. No dia da colisão dos veículos, iniciou-se a investigação pericial com o exame de local do fato, onde buscou registrar, catalogar, perpetuar e analisar os vestígios existentes, com objetivo de definir a causa do acidente, a dinâmica do acidente e autoria delitiva, sob a ótica científica.
O perito Luciano Homem ressaltou que a perícia foi realizada de forma detalhada e precisa, com a realização de sobreposições de imagens. "Fizemos a análise de estimativa de velocidade, utilizamos as câmeras que estavam gravando as imagens no dia do acidente e depois voltamos ao local, fizemos um balizamento para criar a partir dessas balizas uma regra graduada de dois em dois metros e depois fizemos um trabalho de sobreposição dessas imagens, com as imagens do dia do acidente, para a partir daí conseguir estimar a velocidade do veículo. Depois dessa sobreposição de imagens, fizemos uma análise da causa determinante do acidente com relação a velocidade" frisou.
Como resultado, não foi encontrado nenhum defeito no tacógrafo. Quanto ao disco diagrama havia algumas inconformidades dos dados registrados, o que obrigou os peritos a estimarem por outros meios as velocidades dos veículos. O laudo estima que a velocidade do ônibus variou entre 48km/h a 62km/h; já o automóvel estava a 22km/h no momento da invasão da preferencial, com base nas imagens dos vídeos gravados no dia do fato.
A investigação, por se tratar de morte em acidente de trânsito, na qual a princípio são traçadas linhas de direcionamento para homicídio culposo no trânsito, foi baseada nas oitivas dos sobreviventes e testemunhas do acidente, bem como na coleta das imagens das câmeras de segurança, juntamente com as análises da perícia técnica.
Para a delegada, o trabalho dos peritos criminais foi indispensável para a conclusão das investigações. "Nas investigações de delitos de trânsito é indispensável a prova técnica, e cada vez mais o Instituto de Criminalístia amplia a possibilidade de produção de prova quando traz novas metodologias, novas técnicas para fazer o que é nossa obrigação que não é condenar um e absorver outro, mas sobretudo trazer a verdade sobre cada fato que nos é apresentado para ser investigado. Então, quero fazer o registro dos parabéns ao Instituto de Criminalística de Sergipe que cada vez mais tem contribuído para as investigações dos delitos de trânsito. A população de Sergipe pode ficar tranquila de que nós estamos exaurindo tudo que há como metodologia para produção da prova adequada", finalizou a delegada.
Fonte: SSP-SE.
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