Por 4 a 3, TRE ignora prova e livra Anderson da cassação do diploma
Julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (26).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) retornou terça-feira, dia 26, a votação do recurso eleitoral 231-45, que trata sobre a prática de captação ilícita de sufrágio pelo Prefeito da cidade de Frei Paulo, Anderson Menezes (PMDB). Por 4 a 3, tribunal negou provimento ao recurso.
Na sessão desta terça-feira (26) o juiz José Dantas de Santana, que havia pedido vista do processo votou por negar o provimento do recurso. Decisão igual já havia tomado o desembargador Edson Ulisses de Melo, no tocante à preliminar de ilicitude da gravação, no que foi acompanhado pelas juízas Denize Maria de Barros Figueiredo e Dauquíria de Melo Ferreira.
Na primeira sessão, o relator Fábio Cordeiro de Lima votou pela validade da gravação, tendo sido acompanhado pelo Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima e pela Juíza Simone de Oliveira Fraga. Finalizando em 4 a 3, pela manutenção do diploma do prefeito.
O TRE estava analisando a ilicitude ou não da prova, e por maioria foi considerada ilícita.
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