TRE-SE cassa diploma do vereador Gilvan de Moita Bonita, por abuso de poder econômico
Vereador deve ser afastado do mandato após notificação do TRE.
Por Aparecido Santana, redação SergipeNet.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou procedente nesta terça-feira, dia 14, a ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador Gilvan Fonseca (PP) da cidade de Moita Bonita e o candidato a prefeito derrotado Fábio Costa dos Santos (PSD). Por unanimidade, o TRE decidiu por manter a cassação do diploma e inegibilidade por 08 anos dos dois políticos.
Na 26ª zona eleitoral, a então juíza eleitoral Ana Lígia de Freitas Soares decidiu pela cassação do diploma de Gilvan da Silva Fonseca, e decretando-lhe também a perda do mandato de vereador que já exercia. O julgamento ocorreu no dia 13 de dezembro de 2016.
A ação previa ainda a inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, a partir das eleições de 2016, dos investigados Fábio Costa dos Santos, o Fabinho Sindô, candidato a prefeito, e Maria José Ferreira de Lima, candidata a vice. O TRE decidiu por condenador Fábio e Gilvan e absolver Maria José Ferreira, pela inexistência de provas da participação da mesma no evento.
Gilvan Fonseca estava sendo especulado como pré-candidato a prefeito em 2020.
Afastamento do mandato
De acordo com a lei 13.165, sancionada em setembro de 2015, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. Ou seja, quando condenado na 26ª zona eleitoral garantiu a manutenção do mandato, mas em segunda instância ele deve ser notificado pelo TRE para que seja afastado do cargo.
O caso
O processo eleitoral investiga o abuso de poder econômico dos candidatos, sendo realizado um evento festivo denominado de Moita Fest no dia 17 de setembro de 2016, a cerca de um mês da eleição. De acordo com a ação da coligação "Moita Bonita vai continuar feliz" Gilvan é responsável por organizar há vários anos o evento denominado "Moita Fest" , festa particular com shows artísticos de bandas renomadas na região, com vendas de abadás e/ou ingressos, mas que diferentemente dos anos anteriores, o evento ocorrido naquele ano não contou com abadás, tampouco com cordas e delimitações da área privada, tratando-se, em verdade, de um evento público e aberto, com nítido fim eleitoreiro.
Segundo os demandados, o evento "Moita Fest" foi realizado com patrocínio particular e sem nenhum envolvimento estrutural dos representados. Ressaltam que não ficou caracterizada a propaganda eleitoral irregular de forma a desestabilizar o caráter isonômico da disputa eleitoral. Alegaram que as fotografias acostadas são incapazes de demonstrar o suposto abuso do poder econômico, na medida em que se tratam de fotografias com pessoas que registraram os momentos em suas próprias casas, em situação de divertimento, comum aos jovens da atualidade que gostam de divulgar tais imagens nas redes sociais. Gilvan também alegou que não teve participação na realização e organização do evento "Moita Fest" e que este evento já está inserido no calendário de eventos da cidade e que é tradicionalmente promovido por diversos membros da sociedade.
A juíza eleitoral entendeu que houve o abuso do poder econômico, e decidiu condenar os investigados à sanção da inelegibilidade e também cassação do diploma dos eleitos.
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