TSE pode julgar em março cassação de deputados estaduais de Sergipe

Em 2015, TRE-SE condenou 11 parlamentares acusados de repassar ilegalmente verbas de subvenção social.


23/02/2018 00:45

Por Mariana Muniz site Jota.info

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, deve pautar para a sessão de 8 de março o processo que pode levar à cassação de 11 dos 24 deputados estaduais de Sergipe. A informação foi confirmada pela assessoria do ministro ao site JOTA. Os recursos ordinários chegaram ao gabinete do ministro há dois anos.

Os parlamentares foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) no chamado “Caso das Subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe” – que flagrou irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social no ano de 2014. Os valores eram destinados pelos deputados estaduais a entidades filantrópicas para beneficiar as próprias candidaturas.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), cada deputado teria usado em benefício de suas candidaturas nas eleições de 2014 cerca de R$ 1,5 milhão aplicados em supostos programas sociais.

Em um dos casos, as investigações apontaram que o deputado Augusto Bezerra de Assis Filho destinou R$ 940.000 para uma associação fantasma e apropriou-se indevidamente de aproximadamente 90% deste valor. As operações de repasse, inclusive, ocorriam diretamente com o parlamentar, que recebia cheques nominais, sacados em espécie na boca do caixa.

Além de Assis Filho, recorrem ao TSE os deputados cassados pelo TRE-SE Adelson Barreto, Jeferson Andrade, João Daniel, José Guimarães, Zeca da Silva, Venâncio Fonseca, Samuel Barreto, Raimundo Lima Vieira, Luiz Augusto Ribeiro e Paulo Hagenbeck Filho.

O artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 – Lei Eleitoral – proíbe que autoridades públicas distribuam valores para programas sociais em ano eleitoral. A exceção são os programas sociais específicos e previstos em lei, como o Bolsa Família.

Mesmo cassados pelo TRE, todos os deputados aguardam o julgamento do TSE no exercício de seus mandatos, seguindo a lei 13.165, sancionada em setembro de 2015. A norma garante que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Mas caso sejam condenados no TSE, irão recorrer fora do mandato. Sem decisão do TSE, os deputados poderão se candidatar às eleições deste ano.


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