Servidor público impetra mandado de segurança contra ato da prefeita de Monte Alegre

Welder Ban | Panorama Político


19/04/2018 08:23

PROCESSO 201886100093

O processo se trata de um Mandado de Segurança manejado por Geyvson Dantas Andrade, em razão de suposto ato ilegal praticado pela Sra. Marinez Silva Pereira Lino, Prefeita do Município de Monte Alegre.

DO PEDIDO

Consistiu na recusa ao acesso de informações acerca de atos praticados pela gestão. O impetrante argumentou ter sido rejeitada a sua solicitação, efetuada através do sistema de Requerimentos:

1) Relação dos Veículos locados, cedidos e/ou próprios do município com seus respectivos documentos – CRV no período de 2017;

2) Acesso a todos os documentos relacionados à Arrecadação Semanal das Taxas de Cobranças da Feira Municipal, bem como os comprovantes dos depósitos vinculados a Arrecadação;

3) Acesso a todos os documentos relacionados as Empresas que fornece combustível ao município, bem como Relatórios de Abastecimento por veículo, conforme Resolução do TCE/SE, mas não se limitando as seguintes informações: Os processos de dispensa ou licitação, bem como os processos de empenho, liquidação e pagamento realizados entre o município e a empresa contratada;

4) Acesso a todos os Contratos dos Funcionários, no período de janeiro a outubro do ano de 2017.

DA RECUSA INJUSTIFICADA

Segundo argumentado pelo próprio Geyvson, a prefeita Nena se negou a fornecer os aludidos documentos através daquela via (sistema de Requerimentos Eletrônicos – E-SIC) ao argumento de que esses estariam disponíveis através do portal da transparência.

Inconformado, o Geyvson entendeu ser cabível, na espécie, o manejo do presente mandado de segurança.

 DA LIMINAR NEGADA

A medida liminar foi negada pelo Juízo de Direito, notificando a prefeita para se manifestar. Contudo, Nena de Luciano se manteve inerte, como quem tivesse algo a temer.

DO DIREITO DO IMPETRANTE

No caso em tela, o impetrante argumentou ser o seu direito líquido e certo, consistente na recusa do atendimento da requisição administrativa através do Sistema de Requerimentos Eletrônicos – E-SIC.  Em verdade, tratam os autos de busca de informações de interesse geral, algo que suscita o manejo do Mandado de Segurança.

 DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Diante do exposto manifestou-se, o Ministério Público favoravelmente à concessão da ordem em Mandado de Segurança, de modo a ser determinado que a prefeita forneça toda a documentação requerida, em meio físico ou virtual, sob as expensas do impetrante, bem como junte cópia da mesma documentação aos autos do presente mandado de segurança.

Welder Ban | Panorama Político
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