Caiu na malha fina na declaração do imposto de renda? o que fazer?
Coluna STRICTO SENSU.
Se você contribuinte cair na malha fina do Imposto de Renda, saiba que há recursos disponíveis para a pessoa que teve sua declaração retida, isso já em sede Administrativa.
Preliminarmente, acaso você contribuinte concorde com o motivo. Retifique(concerte) sua declaração e pague com Juros. Caso contrário Agende ou aguarde a convocação para apresentar os documentos comprobatórios à Receita Federal.
Para o caso de a Receita Federal aceitar suas explicações a declaração é liberada, lado outro, em não aceitando a Receita cobra a diferença com juros e multa que vai de 75% a 225% do valor.
Se aqui o contribuinte desejar pagar, terá um desconto na multa de 50% para pagamento à vista em 30 dias, ou 40% se escolher pagar a prazo. Caso opte por não pagar deve o contribuinte tentar impugnar a cobrança na Delegacia de Julgamento.
Apresentado a impugnação se a DELEGACIA der razão ao contribuinte, a cobrança será cancelada, casso não tenha razão existem dois caminhos: pagar, nesse caso o desconto da multa cai para 30% a vista e 20% a prazo. Mas se ainda assim insistir o contribuinte em não pagar, deverá recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais(CARF);
Se o Recurso for aceito a cobrança cancelada, mas em não sendo, e nesse momento caso o contribuinte queira pagar, só lhe resta fazer o pagamento integral sem descontos, e como última alternativa em alguns casos o Contribuinte ainda poderá recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Se porventura o Contribuinte vier a vencer nesse último recurso a cobrança é cancelada, caso contrário terá 30 dias para pagar, ou como ultma ratio recorrer ao Poder Judiciário.
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