Dom Carlos diz que matéria sobre condenação pelo MP/SE é falaciosa

Através de nota, Bispo da diocese de Itabuna/BA comentou as publicações sobre supostos recebimentos de valores indevidos por mais de 16 anos


03/03/2023 17:18


Foto: PASCOM Diocesana / Reprodução

O Bispo da diocese de Itabuna/BA, Dom Carlos Alberto dos Santos, através do seu advogado, Raphael Costa Mota, emitiu nota acerca das acusações veiculadas na imprensa estadual e nacional nas últimas semanas, sobre ação movida pelo MP/SE contra o religioso, por suspeita de recebimento de salários indevidos do governo do Estado de Sergipe, por mais de 16 anos. 

Veja a Íntegra da Nota 

"Nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, a imprensa, por meio de programas de TV, site, blog, redes sociais, etc, dos Estados da Bahia e de Sergipe, divulgaram que o atual Bispo da Igreja Católica, da Diocese de Itabuna/BA, Dom Carlos Alberto dos Santos, foi professor fantasma da rede estadual de ensino de Sergipe, por mais de 16 anos.

Os canais de comunicação citados divulgaram também que o bispo era acobertado e protegido por políticos poderosos e foi condenado pela justiça do Estado de Sergipe a devolver aproximadamente de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos, por ter recebido salários, desde 2005, sem trabalhar.

Em virtude das falaciosas notícias e inverdades que foram divulgadas, certamente com o escopo de desmoralizar e achincalhar a imagem do religioso, bem como da Igreja Católica, se faz necessário trazer a verdade a público.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora tenha sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar para apurar um suposto abandono de emprego, o Bispo Dom Carlos Alberto dos Santos ajuizou uma ação na justiça do Estado de Sergipe com o fito de anular a decisão administrativa que determinou a sua demissão por abandono de cargo. Logo, como a legalidade do ato que motivou a demissão ainda está sendo discutida judicialmente, não poderia ser divulgado que foi condenado e demitido por ser funcionário fantasma, como erroneamente foi veiculado pela imprensa.

Ademais, quanto às informações que é acobertado por políticos poderosos e foi condenado a devolver aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos não é verdade. Explico: No tocante à primeira assertiva não há dúvida que é uma retórica falaciosa, mormente porque se fosse realmente protegido por autoridades influentes não seria instaurado um Processo Administrativo disciplinar para apurar suposto abandono de emprego.

Por outro lado, quanto à propalada condenação, é imprescindível informar que, não obstante tenha sido ajuizada uma Ação de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de Bens pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, no valor de R$ 778.127,59 (setecentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), o religioso ainda não foi citado para contestar a ação.

Deste modo, resta evidenciado que, ao contrário do que noticiaram os meios de comunicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro do ano em curso, o bispo Dom Carlos Alberto dos Santos não foi condenado, especialmente porque ainda não tomou conhecimento formal de qualquer ação ajuizada em seu desfavor. Sendo assim, também não se sustenta à informação de que foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia R$ 778.127,59 (setecentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Feito os devidos esclarecimentos, espera-se que a imprensa séria e comprometida com a verdade faça a devida divulgação desta nota, reservando o mesmo espaço que foi destinado à matéria falaciosa, pois é o único modo, devido à tamanha repercussão, de restabelecer e preservar a imagem proba do bispo, bem como a da Igreja Católica, que foi envolvida mesmo sem existir qualquer relação dos fatos com a atividade de sacerdote desempenhada pelo citado pároco".

Aracaju/SE, 2 de março de 2023.
Raphael Costa Mota – Advogado, OAB/SE 4060


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