Projeto de João Daniel institui validade mínima de um ano para créditos de celular pré-pago
O deputado federal João Daniel apresentou um Projeto de Lei de nº 453/24 que determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações terão validade mínima de um ano, a partir da data da compra. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, a validade dos créditos; e enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos.
A proposta do deputado sergipano permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos. Caso o consumidor solicite o cancelamento do serviço, a empresa deverá ressarcir aos consumidores os valores dos créditos não utilizados antes do vencimento.
“O objetivo é alcançar bons resultados sociais para as camadas que mais necessitam de iniciativas como esta. Com ela, poderemos aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, permitindo que mais pessoas mantenham a conectividade mesmo se não puderem recarregar seus créditos regularmente”, disse o deputado João Daniel.
“Outra vantagem é que poderemos reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada”, acrescentou. “Terceiro, pode promover a equidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua situação financeira”, completou.
O texto também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do País.
Ascom João Daniel
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