Em decisão histórica, Aluna vítima de transfobia será indenizada pela UFS
A estudante do curso de design gráfico da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Brunna Nunes, foi vítima de transfobia pela instituição em 2022. Na ocasião, a UFS a tratou pelo nome "morto", mesmo após ela já ter retificado seu nome e gênero. Agora, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) decidiu que os fatos vivenciados pela aluna não se limitam a meros aborrecimentos, mas atingem sua dignidade e existência.
Brunna ingressou com uma ação judicial em 2022 buscando a condenação da UFS ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do ato de transfobia. No entanto, em primeira instância, o Juiz da 3ª Vara Federal de Aracaju julgou o pedido improcedente, entendendo que os fatos alegados eram apenas dissabores comuns do cotidiano.
Inconformada, a defesa de Brunna recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, por unanimidade, acolheu a tese da defesa e reformou a sentença de primeira instância. Assim, a UFS foi condenada a pagar indenização por danos morais a Brunna Nunes, em virtude dos atos de transfobia que ela sofreu.
Ao saber da decisão, Brunna se emocionou e disse que se sentiu ouvida e respeitada: “Saber que entenderam minha dor, que se espelharam em diversos casos que já ocorreram no passado e vinham a acontecer com pessoas também naquele momento, mostra a importância de lutarmos pelo nosso direito, mesmo que seja ainda mais doloroso ver a própria instituição negar tudo o que me fez passar”.
O advogado Carlos Henrique, que representou Brunna, enfatizou que essa decisão representa uma vitória para a comunidade LGBTQIAPN+: "É um avanço significativo para os estudantes da UFS, visto que ainda existem muitas violações de direitos dessa comunidade dentro da Universidade."
A advogada Alessandra Tavares, que também atuou na defesa de Brunna e é coordenadora da Associação 'Mães pela Diversidade', considerou o julgamento no TRF 5 como simbólico e um marco importante na defesa dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+. Ela concluiu: "Esta decisão reforça a luta contínua pela igualdade e respeito às diversidades."
A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso aos tribunais superiores. O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e pode ser consultado pelo n. 0803417-88.2022.4.05.8500.
Quer receber gratuitamente as principais notícias do Política de Fato no seu WhatsApp? Clique aqui.