Justiça determina saída de Sukita dos microfones da Mega FM
A juíza Viviane Kaliny Lopes de Souza, da 05ª Zona Eleitoral de Capela/SE, proferiu, na última sexta-feira, 19 de julho, uma decisão que restringe o ex-prefeito da cidade, Manoel Sukita, de continuar apresentando o programa "Jornal Da Mega 2ª Edição" na rádio Mega FM, da qual sua filha é proprietária. A medida, segundo a decisão, visa interromper práticas de propaganda eleitoral antecipada e desinformação que têm sido utilizadas pelo ex-prefeito para prejudicar a imagem da atual prefeita, Silvany Mamlak, e seu grupo político.
Na representação movida pelo União Brasil de Capela/SE contra o ex-prefeito, os sócios da emissora e o portal 79News, foi demonstrado que Sukita disseminou informações distorcidas, apoiadas por um suposto "Software Russo", que alegadamente revela gastos irregulares da gestão municipal de Capela com combustível. Além disso, visando criar um ambiente de desconfiança e manipulação entre os eleitores, o ex-mandatário da cidade, que se encontra inelegível, fez insinuações de compra de apoio político, sem apresentar provas para tanto.
A decisão judicial também estabelece que deverá ser removido e suspenso imediatamente o conteúdo falso propagado pela página do Youtube ‘@Portal79News’.
Com essa acertada decisão, a Justiça Eleitoral demonstra que o processo eleitoral de Capela será pautado pela transparência e honestidade no debate político, cessando ataques direcionados a uma mulher política e afastando do ambiente público caçadores de confusão e holofotes. Essas medidas visam salvaguardar a integridade do processo eleitoral em Capela, garantindo condições equitativas para todos os candidatos envolvidos.
Até o momento, nenhuma das partes envolvidas comentou sobre a decisão.
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