Vitória na Justiça garante auxílio-alimentação para servidores de São Cristóvão em afastamento legal


11/08/2025 16:09

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Cristóvão (SINDISERP) obteve uma importante vitória na Justiça contra os descontos indevidos do auxílio-alimentação de servidores em afastamentos legais ou com faltas devidamente justificadas.

O dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 68/2022 impugnado pelo sindicato previa que cinco ou mais ausências no mês, mesmo que justificadas, autorizariam o corte total do auxílio-alimentação do servidor. Isso significava, na prática, punir trabalhadores afastados por situações previstas em lei, como licença médica, maternidade, paternidade, luto ou acompanhamento de familiar doente.

A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Cível de São Cristóvão, determina que o Município:

Suspenda imediatamente quaisquer descontos do auxílio-alimentação nesses casos;

Restabeleça, em até 15 dias, o pagamento integral do benefício aos servidores prejudicados;

Abstenha-se de considerar ausências justificadas como “faltas” para efeito de desconto;

Pague multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.


O juiz reconheceu que a legislação municipal que permitia tais descontos era inconstitucional e desumana, violando direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, o direito à saúde e à convivência familiar.

> “Essa é uma vitória de todos os servidores. A decisão impede que a Prefeitura continue punindo trabalhadores afastados por motivos justos, como licença médica, maternidade, luto ou cuidado com familiares. Agora, vamos lutar para que esse direito seja garantido de forma definitiva e que a lei seja corrigida para proteger quem mais precisa”, afirma Valmar Varjão, presidente do SINDISERP.

O processo foi conduzido pelo escritório Matos e Silva Advogados Associados, com atuação dos advogados Lucas Matos e Joyce Eveny, que possuem experiência na defesa dos direitos dos servidores, de forma individual e coletiva.

> “A decisão judicial não apenas corrige uma injustiça, mas reafirma que o auxílio-alimentação é um direito e não pode ser usado como instrumento de punição. Seguiremos vigilantes para que ela seja cumprida integralmente”, reforça o advogado Lucas Matos.

O SINDISERP orienta que servidores que já tiveram desconto indevido do auxílio-alimentação entrem em contato com o sindicato para registro e adoção das medidas cabíveis.

Serviço:


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